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Saiba como calcular o Lucro Presumido

Como calcular o Lucro Presumido é uma das dúvidas mais recorrentes entre empresários de todo país. Com toda a complexidade tributária existente no Brasil, apurar corretamente todos os impostos é uma grande preocupação.
Será que a sua empresa recolhe corretamente os tributos devidos? A dificuldade em calcular o Lucro Presumido pode resultar tanto no descumprimento de toda as exigências legais quanto no pagamento de valores maiores do que o devido.
Para facilitar a forma como você lida com essa demanda, organizamos um guia como todas as informações necessárias para fazer esse cálculo. Para tanto, vamos apresentar o conceito de Lucro Presumido, ensinar como optar por esse regime de tributação e mostrar quais são os impostos que incidem sobre os rendimentos das empresas enquadradas.
Ao final, ainda falaremos sobre como calcular o Lucro Presumido a partir de exemplos concretos. Acompanhe!
O que é Lucro Presumido?
Antes de falarmos sobre a forma correta de calcular o Lucro Presumido, é importante que o seu conceito esteja bem claro, não é?
O Lucro Presumido é um meio de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoa jurídica.
Estamos falando de uma sistemática que presume o lucro das companhias com base nas receitas tributáveis auferidas em anos-calendários anteriores. A partir disso, o lucro é estabelecido por meio de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta (ROB).
Ao resultado desse cálculo ainda devem ser somados outros tipos receitas, como as eventuais e as de natureza financeiras e aluguéis. O resultado final dessa operação representará o Lucro Presumido.
Esse lucro é multiplicado pelas alíquotas de IRPJ e CSLL, chegando, assim, ao valor dos impostos.
Agora que você já tem uma ideia sobre o que é o Lucro Presumido, apresentaremos as bases de cálculo que devem ser aplicadas a cada de tipo de imposto.
Teto do faturamento do Lucro Presumido
O teto anual de faturamento do Lucro Presumido é de até R$ 78 milhões de reais. Empresas com faturamento maior ao exposto deverão obrigatoriamente optar pelo regime de tributação Lucro Real – no qual o IRPJ e CSLL são tributados sobre o Lucro Contábil, mais adições e deduções.
Prazo e forma de pagamento
Os impostos devidos com base no Lucro Presumido são apurados trimestralmente – com encerramento nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
O IRPJ e a CSLL apurados no Lucro Presumido devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral – com a data de vencimento adiantada em ocasiões em que o vencimento seria em dia sem expediente bancário.
Os códigos de recolhimento que devem ser utilizados são:
- 2089 – IRPJ
- 2372 – CSLL
Quando o valor a ser recolhido é superior a R$ 2.000,00, o pagamento pode ser feito em até 3 quotas iguais, mensais e sucessivas. Nessas situações, devem ser observadas as seguintes regras:
- As quotas devem ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração;
- Nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 1.000,00;
- O valor de cada quota sofre o acréscimo dos juros SELIC.
Obrigações acessórias do Lucro Presumido
Além de calcular o Lucro Presumido, também é importante observar as obrigações acessórias que devem ser cumpridas pela sua empresa. Veja quais são as principais delas:
- Manter os livros comerciais e livros fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro Caixa, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, entre outros que são exigidos apenas em casos específicos;
- DES – Declaração Eletrônica de Serviços: declaração municipal obrigatória para as empresas prestadoras de serviço;
- GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS;
- EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital;
- DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;
- EFD Contribuições;
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social);
- ECD – Escrituração Contábil Digital;
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
- DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
Presunções do lucro
Toda a sistemática para calcular o Lucro Presumido está baseada na presunção do lucro – que varia de acordo com as atividades desenvolvidas pela empresa e o seu faturamento nos períodos anteriores. Veja a seguir como é feita essa presunção:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Em se tratando de IRPJ, os percentuais sobre as receitas auferidas variarão conforme o tipo de atividade desenvolvida pela empresa. Confira a tabela a seguir e veja qual deve ser a presunção de lucro aplicada às receitas de sua:
Tipo de Atividade | Percentual Sobre Receitas |
•Revenda a varejo de combustíveis e gás natural. | 1,6% |
•Venda de mercadorias ou produtos;•Transporte de cargas;•Atividades imobiliárias;•Serviços hospitalares;•Atividade rural;•Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante;•Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços). | 8% |
•Serviços de transporte (exceto o de cargas);• Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000 ao ano. | 16% |
•Serviços profissionais (médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas etc.);• Intermediação de negócios;• Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos;• Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97);• Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico. | 32% |
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Fazendo uma análise da base de cálculo da CSLL, veremos que uma presunção de 12% deverá ser aplicada à receita bruta proveniente de atividades:
- Industriais;
- Comerciais;
- Transporte;
Por outro lado, uma presunção de 32% deverá ser aplicada à:
- Prestação de serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte;
- Intermediação de negócios;
- Locação ou cessão de bens imóveis, administração, móveis e direitos de qualquer natureza.
PIS/Cofins
Há uma generalização equivocada em torno do esquema de tributação do PIS/Cofins. Muitas pessoas costumam afirmar que empresas enquadradas no regime de Lucro Real serão, necessariamente, tributadas via Regime Não-Cumulativo, enquanto empresas enquadradas em Lucro Presumido estariam destinadas a recolher a contribuição via Regime Cumulativo.
No entanto, a legislação que regula o PIS/Cofins (Lei Federal 10.833/2003) prevê centenas de exceções a essa regra. A seguir, veremos como se organiza a tributação de PIS/Cofins tanto com base no Regime Cumulativo quanto no Regime Não-Cumulativo.
Regime Cumulativo
- Alíquota de PIS é de 0,65% sobre faturamento mensal;
- Alíquota de Cofins é de 3% sobre faturamento mensal;
Regime Não-Cumulativo
- Alíquota de PIS é de 1,65% sobre faturamento mensal
- Alíquota de Cofins é de 7,6% sobre o faturamento mensal
- Permite que as empresas tributadas pelo regime lucro real ganhem crédito sobre alguns tipos de compras e despesas. Esse crédito faz com que ocorra uma diminuição no valor final da contribuição, pois ele é descontado do valor total da contribuição sobre o faturamento.
ISS e ICMS no Lucro Presumido
O ISS (Imposto sobre Serviços) é um tributo de competência municipal que incide sobre o faturamento bruto das empresas prestadoras de serviço. As organizações optantes pelo Lucro Presumido devem fazer uma consulta no município para encontrar a alíquota a ser utilizada – que varia de 2% a 5%.
Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência estadual e deve ser pago pelas demais empresas sobre as operações de circulação de mercadoria e serviços específicos. As particularidades desse tributo podem ser consultados na legislação do estado em que a empresa está localizada.
Como calcular o Lucro Presumido?
Para compreender com clareza como calcular o Lucro Presumido, vamos abordar separadamente como é calculado cada um dos tributos devidos: Imposto de Renda, CSLL, PIS/COFINS e ISS ou ICMS.
O passo a passo que deve ser seguido para o cálculo de todos os tributos é o mesmo:
- Conhecer o seu faturamento no período de apuração (trimestre);
- Identificar qual é a margem de lucro presumida – conforme as tabelas que vimos anteriormente;
- Aplicar a margem de lucro presumida sobre o faturamento;
- Calcular o tributo devido de acordo com a alíquota prevista na legislação.
Imposto de Renda
Para calcular o IRPJ com o Lucro presumido é utilizada a seguinte fórmula: 15% sobre o lucro presumido até R$ 20 mil por mês e 10% para lucro presumido superior (Lei 9.249/1995, art. 3º).
Portanto, se após calcular o Lucro Presumido do período o valor apurado for de R$30.000,00, o cálculo deve ser o seguinte:
- R$20.000 * 15% = R$3.000,00
- R$10.000 * 10% = R$1.000,00
- Total do IRPJ = R$4.000,00
CSLL
Pra calcular a CSLL é aplicada uma alíquota de 9% sobre o lucro presumido em todos os casos. Portanto, uma empresa que teve um lucro presumido de R$30.000,00 deve recolher R$2.700,00 (R$30.000 * 9%).
PIS/COFINS
Diferente do IRPJ e da CSLL, o PIS e COFINS são calculados utilizando o faturamento mensal como base de cálculo – aplicando as alíquotas que vimos no capítulo anterior.
Portanto, veja como fica o cálculo desses tributos para uma empresa que teve o faturamento mensal de R$100.000,00 e R$40.000,00 de despesas passíveis de crédito.
PIS/COFINS cumulativo
- PIS = R$100.000 * 0,65% = R$650,00
- COFINS = R$100.000 * 3% = R$3.000,00
PIS/COFINS não cumulativo
Cálculo do PIS:
- PIS = R$100.000 * 1,65% = R$1.650,00
- Crédito de PIS = R$40.000 * 1,65% = R$660,00
- Total = R$1650,00 – R$660,00 = R$990,00
Cálculo do COFINS:
- COFINS = R$100.000 * 7,6% = R$7.600,00
- Crédito de COFINS = R$40.000 * 7,6% = R$3.040,00
- Total = R$7.600 – R$ 3040 = R$4.560,00
ISS ou ICMS
Para as empresas que trabalham com prestação de serviço, é necessário fazer o recolhimento do ISS. A alíquota deve ser consultada na prefeitura do município – variando entre 2% e 5% de acordo com o tipo de serviço prestado.
A alíquota é aplicada sobre o faturamento bruto mensal da empresa. Portanto, uma empresa que faturou R$100.000 e presta um serviço tributado com 5% de ISS precisa recolher R$5.000,00.
Já as demais empresas devem recolher o ICMS sobre as vendas dos seus produtos. A fórmula para o cálculo é bem simples: basta aplicar o valor da mercadoria pela alíquota vigente. Entretanto, é preciso ter atenção com todas as regras desse tributo – como o sistema de crédito e substituição tributária.
Exemplo de calculo Lucro Presumido
Para que calcular o Lucro Presumido fique ainda mais claro, vamos ver um exemplo que abrange o cálculo de todos os tributos que acabamos de estudar.
Ao estabelecermos as alíquotas para cada tipo de atividade, podemos chegar às bases de cálculo dos impostos federais que deverão ser recolhidos trimestralmente. Assim, se em um trimestre a receita acumulada de uma companhia que presta serviços na área contábil for de R$ 500 mil, seu lucro presumido será R$ 160 mil (32%). Sobre esse valor deverão incidir os impostos federais, como IRPJ e CSLL.
Receita trimestral: R$ 500.000,00
IRPJ
500.000 x 32% = 160.000 → Lucro Presumido IR
160.000 x 15% = R$ 24.000 → IRPJ a ser recolhido no trimestre
Adicional IRPJ
500.000 x 0,32 = 160.000 → Lucro Presumido IR adicional
(160.000 – 60.000) x 10% = 10.000 → IRPJ adicional a ser recolhido no trimestre
CSLL
500.000 x 32% = 160.000 → Lucro Presumido CSLL
160.000 x 9% = 14.400 → CSLL a ser recolhida no trimestre
PIS/Cofins
500.000 x 0,65% = 3.250 → PIS a ser recolhido no trimestre
500.000 x 3% = 15.000 → Cofins a ser recolhido no trimestre
ISS
500.000 x 5% = 25.000 → ISS a ser recolhido no trimestre
Resumo Tributos
Faturamento trimestre |
R$ 500.000,00 |
Impostos | Alíquota | (%) s/ faturamento | Valor trimestre (R$) |
IR | 15,00% | 4,80% | 24.000 |
Adicional IR * | 10% | 1,49% | 10.000 |
CSLL | 9,00% | 2,88% | 14.400 |
PIS | 0,65% | 0,65% | 3.250 |
COFINS | 3,00% | 3,00% | 15.000 |
ISS | 5% | 5% | 25.000 |
Total | 18,33% | 91.650 |
Lucro Presumido x Simples Nacional
Uma importante pergunta que o gestor deve se fazer antes de decidir pelo Lucro Presumido é se outros regimes tributários, como Simples Nacional ou o Lucro Real, não valem mais a pena do ponto de vista de custo.
De uma maneira geral o Lucro presumido faz mais sentido para empresas que tenham obtido faturamento correspondente às altas faixas da tabela progressiva do Simples Nacional ou ultrapassado o limite desse regime de tributação (limitado a 4,8 milhões). O Simples Nacional 2018 passa a ficar caro após certas faixas do anexo enquanto o presumido possui alíquotas fixas.
Calcular o Lucro Presumido também será benéfico para organizações que apresentam pequena folha de pagamento, pois neste regime incide os encargos patronais do INSS e terceiros, enquanto empresas do Simples Nacional não recolhem estes encargos.
Lucro Presumido x Lucro Real
Agora que você já sabe como calcular o Lucro Real, pode estar se perguntando se é mais vantajoso a opção pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Entretanto, a resposta para essa questão depende de uma série de fatores.
Mesmo para uma mesma organização a alternativa mais benéfica pode variar entre um ano e outro de acordo com o seu rendimento. Portanto, o melhor é conhecer bem as diferenças entre esses regimes para tomar sempre a melhor decisão.
Enquanto o Lucro Real poderia ser uma ótima alternativa para uma empresa que passa por um período de baixa lucratividade, o Lucro Presumido é uma ótima solução para uma empresa que obtém lucros acima da presunção desse regime – evitando o pagamento de tributos maiores.
Como fazer a opção pelo Lucro Presumido?
As empresas que desejam fazer a opção pela tributação com base no lucro presumido precisam apenas realizar o pagamento da primeira quota do imposto devido referente ao período de apuração do ano-calendário – mediante o recolhimento com a DARF (Lei 9.430/1996, artigo 26, § 1°).
Após feita a opção, esse será o regime adotado durante o restante do ano-calendário – pois a legislação não permite que sejam feitas mudanças na forma de tributação ao longo do ano-calendário (art.13, Lei 9.718/98).
Ou seja, é muito simples fazer a opção pelo Lucro Presumido. Entretanto, essa é uma decisão que deve ser tomada com consciência e após feitas simulações para identificar o melhor regime tributário para a organização – pois não será possível fazer a mudança até o início do próximo ano-calendário.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
Leia também:
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- Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?
Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Leia também:
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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