Imagem por @cesarvr / shutterstock
No CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é possível visualizar o período trabalhado e as remunerações recebidas pelos segurados.
Ele possui informações sobre vínculos empregatícios desde 1976, os dados sobre remunerações mensais a partir de 1990 e os recolhimentos dos contribuintes individuais desde 1979.
Em tese, de acordo com as datas acima, todos esses dados deveriam constar nesse cadastro do INSS, porém por variados motivos ocorrem equívocos e esses períodos podem não constar no cadastro.
Os dados que constam no CNIS servem como prova de vínculo, remunerações e contribuições e valem como prova da data de filiação à previdência social (Art. 19 do Decreto 3.048/99, e Art. 58 da IN 77/15) se não houver nenhuma anotação de pendência. Se os dados não estiverem correto nesse sistema, é indicado fazer o acerto.
Porém, caso esteja faltando algum dado no CNIS ou esteja incorreto, é possível apresentar a Carteira de Trabalho para sanar o erro. Mas o que fazer no caso que a Carteira de Trabalho foi danificada?
O art. 10 da IN 77/15 do INSS traz algumas outras possibilidades de provas de tempo do vínculo:
Não sendo essas provas consideradas, é possível ingressar com recurso no INSS ou com uma ação judicial, podendo outros documentos ser anexos ao processo judicial, inclusive sendo permitida a oitiva de prova testemunhal.
Conteúdo original Brito e Simonelli Advocacia
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