Você sabe como declarar a posse de carros no imposto de renda 2019? Veja como evitar o erro mais comum entre os contribuintes no momento de declarar veículo no IRPF este ano.
Antes de mais nada, para declarar o carro no imposto de renda, é importante ter atenção aos detalhes. Informar ao fisco sobre a posse do automóvel é bastante simples, na verdade.
Entretanto, existe um erro bastante regular que é cometido no preenchimento do item “Situação do veículo“, por exemplo.
Dessa forma, para auxiliar o contribuinte na declaração de imposto de renda 2019, veja abaixo como prestar contas sobre seu carro à Receita Federal e não cair nas armadilhas do Leão.
O primeiro passo para declarar o carros no imposto de renda 2019 é baixar o programa da Receita Federal, liberado desde o dia 25 de fevereiro para o a declaração de ajuste anual.
Após o download, o contribuite deve informar o automóvel na ficha correspondente a “Bens e Direitos“, utilizando o código 21 para “Veículo Automotor Terrestre”.
Depois disso, basta preencher os campos disponíveis, como a localização, número Renavam (opcional para o exercício 2019), a discriminação e por fim, a situação do veículonos anos de 2017 e 2018, respectivamente.
É nesse último item, inclusive, que boa parte dos contribuintes tendem a se confundir.
A informação a ser declarada no campo “Situação do veículo 31/12/2017” deve ser equivalente ao preço pago no carro. E o mesmo valor deve ser incluído no item “Situação do veículo 31/12/2018“.
Por exemplo: um carro adquirido, no valor de R$ 75 mil deve apresentar na “Situação do veículo 31/12/2017“: R$ 75.000,00 e na “Situação do veículo 31/12/2018” o mesmo valor deve ser repetido.
Dessa forma o valor da compra deve ser informado em ambos os campos em todos os anos em o carro pertencer ao contribuinte, independente da desvalorização do automóvel.
Existe uma exceção na hora de declarar o veículo na DIRPF, em caso de melhorias no veículo. Ou seja, no caso de uma blindagem, por exemplo, o valor do item referente a 2018 deve ser a soma do veículo adquirido mais o preço da blindagem.
Por exemplo: um carro adquirido, no valor de R$ 75 mil que passou por uma blindagem de R$ 35 mil deve apresentar na “Situação do veículo 31/12/2017:” 75.000,00 (preço pago pelo veículo) e na “Situação do veículo 31/12/2018” R$ 110.000,00 (preço do carro + valor da blindagem).
Conteúdo original IR sem Erro
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