Saiba como declarar bens financiados no Imposto de Renda

Comprei meu apartamento pela Caixa, usei meu FGTS e do meu marido, bem como empréstimo de familiar como entrada. Gostaria de saber como declarar.

Sage responde – No campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos”, informe a aquisição do imóvel, esclarecendo de forma minuciosa os dados da aquisição. No caso de aquisição através de financiamento, informe no campo “Situação em 31/12/2017” o valor das parcelas pagas até essa data, o FGTS utilizado e o valor do empréstimo. O valor do resgate do FGTS deverá ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O empréstimo de familiar deve ser informado na ficha “Divida e Ônus Reais”.

 

Comprei um imóvel em 2017 em sociedade com outra pessoa, sendo que o bem foi financiado pelo SFH. Como devemos fazer a declaração do Imposto de Renda?

Sage responde – Os bens adquiridos em condomínio devem ser informados pelos condôminos em relação à parte que couber a cada um. Assim, na ficha “Bens e Direitos”, ao descrever o bem e a transação realizada, deve-se informar que o bem foi adquirido em sociedade e o percentual da propriedade do declarante.

 

Em 2016, fiz um financiamento da Caixa Econômica Federal, dentro do programa Minha Casa, Minha Vida. Recebi o dinheiro para o financiamento e em 2017 não fizemos a declaração. Eu e meu marido precisamos declarar o Imposto de Renda, mesmo que o nosso salário não atinja o valor?

Sage responde – Dentre as hipóteses previstas, se os rendimentos tributáveis de cada um não superar o valor de R$ 28.559,70, e os bens e direitos pelo valor de custo de aquisição não superarem R$ 300.000,00, não há obrigatoriedade de declarar.

Via DComercio

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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