Imagem De Andre Nery / De The Len / adobe stock / editado por Jornal Contábil
De cara já temos uma boa notícia: além de ser fácil declarar dividendos de ações para a Receita Federal, essa é uma tarefa isenta de tributação, o que significa que você só precisa informá-los na declaração. Neste artigo, preparamos um passo a passo prático de como declarar dividendos no Imposto de Renda, sem medo do Leão.
Apenas nos casos em que os dividendos forem de ações no exterior, aí você precisará ter um pouco mais de atenção na hora de declarar.
Antes de prosseguir, vamos apenas deixar clara a definição de dividendos de ações: eles são uma parte do lucro de uma empresa que é distribuído igualmente entre seus acionistas. Se você começa a investir em uma empresa que paga dividendos mensais para seus investidores, vai receber uma parte dos seus lucros no mês seguinte ao da compra.
A quantidade de dividendos e o valor de cada um estão relacionados à quantidade de cotas que você tem na sua carteira de investimentos. Quanto mais cotas tiver, maior será seu recebimento mensal ou trimestral.
É como se você recebesse um aluguel todo mês, por emprestar seu dinheiro à empresa. Um exemplo disso é o caso dos dividendos pagos por Fundos Imobiliários, que é quando o acionista recebe uma parte dos aluguéis que são recebidos por esses fundos.
Se você precisa saber como lançar dividendos no Imposto de Renda caso sejam recebidos de empresas que estão no Brasil, baixe o programa gerador da declaração no site da Receita Federal e, com os informes de rendimentos fornecidos pelas suas corretoras de valores em mãos, siga o seguinte passo a passo:
Você também pode contar com um apoio capaz de garantir que a sua declaração de dividendos será feita sem erros, caso não sinta total segurança para fazê-la por conta própria: a Leoa+.
Com a plataforma, é possível realizar o gerenciamento do Imposto de Renda de ponta a ponta, desde a apuração mensal dos seus dividendos até a declaração anual, assim:
Já se seus dividendos tiverem origem de empresas que estão fora do Brasil, eles são tributáveis e pagam imposto mensalmente ou trimestralmente, ou seja, o imposto deve ser recolhido de acordo com a forma de recebimento desses rendimentos.
Para recolher o Imposto de Renda sobre os dividendos recebidos por pessoa jurídica no exterior, o investidor-contribuinte precisa usar o sistema Carnê-Leão do ano em que recebeu os rendimentos. Ele está disponível no site da Receita Federal e calcula de forma automática o imposto e gera um DARF, uma espécie de boleto, para pagamento.
Já na declaração anual do Imposto de Renda, você só vai precisar importar os dados já inseridos no sistema Carnê-Leão do ano em questão para o programa gerador da declaração, sem precisar preencher os campos de novo e pronto: os dividendos de ações no exterior serão lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” de modo automático.
Não esqueça: não haverá tributação dupla, afinal o imposto já foi recolhido nos meses referentes ao recebimento dos rendimentos. Entretanto, a declaração, assim como no caso de dividendos originados de empresas no Brasil, é obrigatória.
Caso você tenha outras dúvidas sobre como declarar dividendos, não deixe de acessar a comunidade da Leoa. Faça sua pergunta para que os nossos especialistas possam ajudar você!
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