Imagem por @irrmago / freepik
Costuma-se afirmar que o objeto social da empresa é o item mais importante da “certidão de nascimento” da pessoa jurídica.
Alguns se referem a ele como o “coração” do contrato social, por meio do qual são descritas todas as atividades que a empresa pode executar.
Mas afinal, como definir o objeto social da empresa?
E uma vez definido, é possível mudar?
Se você também tem dúvidas como essas, acompanhe este texto e domine o assunto.
O objeto social da empresa é a descrição clara e precisa de todas as atividades econômicas passíveis de serem exercidas por uma determinada organização.
Em outras palavras, é o objetivo da sociedade, sua finalidade ou razão de existir.
No ato da abertura do CNPJ, o objeto social precisa ser devidamente qualificado no documento de constituição da empresa.
Dependendo da natureza jurídica do negócio, esse documento pode ter diferentes nomes:
Qualquer que seja o tipo jurídico, o objeto social da empresa precisa ser descrito de forma clara, objetiva e precisa.
Apesar da singularidade do termo, é importante destacar que o empreendedor não precisa se restringir a um segmento apenas.
Ao redigirem o contrato social, os sócios podem listar diversas atividades, inclusive descorrelacionadas entre si, conforme o plano estratégico do negócio.
Essa é uma situação em que é melhor sobrar do que faltar.
A empresa não é obrigada a exercer todas as atividades contempladas pelo objeto social, mas não poderá realizar negócios alheios ou estranhos a ele.
O objeto social da empresa é uma cláusula obrigatória do contrato social, requerimento de empresário ou estatuto social.
Portanto, não é possível registrar a empresa na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas sem a definição do objeto social.
Como vimos, é por meio da descrição das atividades econômicas que a empresa desenvolverá suas atividades dentro dos limites da legislação.
A alteração do objeto social da empresa pode ocorrer a qualquer tempo, caso os sócios decidam suprimir ou adicionar alguma atividade ao contrato social.
Em geral, isso ocorre quando os gestores optam por atuar em outros segmentos que não constavam no plano de negócios original.
As alterações, entretanto, devem obedecer a alguns procedimentos que variam conforme a natureza jurídica da empresa.
No caso das sociedades simples, por exemplo, que reúnem profissionais de uma mesma categoria, a mudança do objeto social da empresa precisa ser aprovada por todos os sócios.
No caso das sociedades limitadas, eventuais mudanças devem ser aprovadas em assembleia por cotistas que tenham pelo menos três quartos do capital social.
Nesse caso, o Código Civil, em seu Artigo 1.077, diz que os sócios que não concordarem com a mudança têm o direito de sair da sociedade.
Caso tomem essa decisão, podem exigir a conversão de suas cotas em dinheiro no prazo de até 30 dias após a alteração do objeto social.
Quanto aos procedimentos burocráticos, as alterações devem ser formalizadas nos órgãos competentes, como Junta Comercial e órgãos municipais e federais.
A descrição do objeto social da empresa, como vimos, deve ser clara, detalhada e precisa, conforme as disposições do Código Civil e do Código Comercial.
Confira a seguir algumas dicas de como fazer do jeito certo.
Apesar de ser possível alterar o objeto social da empresa, é importante que o empresário ou sócios planejem o negócio de maneira a evitar retificações posteriores.
A dica, nesse caso, é ampliar a abrangência do objeto social, mesmo que, a princípio, não seja intenção dos sócios exercerem todas as atividades.
CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas, um código seguido de descrição definido pelo Concla/IBGE, usado para identificar todas as pessoas jurídicas.
Ao registrar sua empresa, você precisará definir um CNAE principal e outros secundários, caso necessário.
Apesar de a descrição do CNAE ser genérica em alguns casos, pode ser usada como referência para descrever o objeto social.
Você deve contemplar na descrição do objeto social da empresa também o gênero e a espécie das atividades, de forma a simplificar o entendimento.
Veja alguns exemplos:
Ou ainda:
Não há necessidade de especificar no objeto social todos os produtos e serviços que a empresa pretende comercializar, mas pelo menos o segmento do negócio deve estar claro.
A descrição pode ser em forma de tópicos ou em texto corrido, como no exemplo a seguir.
Cláusula 4: “A sociedade tem por objeto social e comercialização de automóveis novos e seminovos, locação de veículos, gestão de frota de terceiros, compra e venda de imóveis, locação de imóveis, etc”.
Tão importante quanto saber como fazer é ter ciência do que não fazer.
Nesse aspecto, a Instrução Normativa DREI nº 38/2017 diz que o objeto social da empresa não pode ser:
É vedado também o uso de termos estrangeiros, exceto quando não houver palavras correspondentes em português.
Apesar de parecer um detalhe, o objeto social da empresa precisa ser definido com planejamento e cautela, afinal, trata-se do coração do contrato social.
Ao abrir uma empresa, o empresário precisa ter atenção para não restringir o campo de atuação e precisar fazer alterações depois, quando o negócio começar a expandir.
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Original de Contabilix
Por Jean Bitar, fundador e CEO da Contabilix, empresário no mercado de Tecnologia desde muito cedo, formado em Ciência da Computação e Ciências Contábeis, com MBA em Auditoria e Perícia Contábil.
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