Você sabe como emitir nota fiscal Simples Nacional seguindo todos os requisitos previstos em lei? Apesar de ser uma rotina que ocorre diariamente nas empresas brasileiras, muitos empresários não compreendem todas as informações que devem ser inseridas no documento fiscal.
Com o surgimento do SPED, ocorreu uma modernização em todos os processos relacionados a exigências contábeis e tributação. Porém, ainda restam muitas dúvidas sobre a entrega de documentos e declarações digitais ao Fisco – incluindo a emissão da nota fiscal eletrônica.
Em grandes organizações que adotam outros regimes tributários é comum que exista um setor exclusivo para a contabilidade que fica responsável pelo cumprimento de todas as exigências. Porém, para as empresas do Simples Nacional essa situação é incomum – exigindo que o empresário tenha domínio sobre essas rotinas.
Para ajudá-lo a garantir que todas exigências legais sejam cumpridas, veremos neste artigo como emitir nota fiscal Simples Nacional. Confira.
Antes de falarmos sobre como emitir nota fiscal Simples Nacional, vamos iniciar ressaltando quais são os requisitos para que você consiga realizar a emissão desse documento fiscal. Veja quais são eles:
Todos os requisitos foram cumpridos? Então agora já podemos aprender como emitir nota fiscal Simples Nacional.
O grande segredo para realizar esse procedimento é ter domínio sobre todas informações solicitadas no preenchimento do documento. Para garantir que você não deixe nenhum dado importante para trás, preparamos um pequeno guia incluindo as principais informações relacionadas à operação que deu origem à nota fiscal.
Confira o passo a passo de como emitir nota fiscal Simples Nacional:
Vamos iniciar o passo a passo sobre como emitir nota fiscal Simples Nacional com as informações mais básicas para identificação de ambas partes envolvidas na operação. É necessário inserir os dados cadastrais da sua empresa e do destinatário:
No caso de venda para pessoa física, as informações da empresa são substituídas pelo nome e CPF do cliente.
CFOP é uma sigla para Código Fiscal de Operações e de Prestações. Esse código indica se é necessário fazer o recolhimento de ICMS ou IPI na operação de que se trata a nota fiscal que está sendo emitida.
O CFOP é composto de quatro dígitos, sendo que cada um deles possui um significado diferente e o primeiro deles indica o tipo da operação:
Entrada:
Saída:
Uma nota fiscal de saída indica que você está executando uma operação de venda de produtos e/ou serviços ao cliente, certo? Para cada um dos itens inseridos na nota fiscal será necessário destacar algumas informações:
Além dos dados que acabamos de estudar, também é preciso analisar se a operação está sujeita à Substituição Tributária. Nesse caso, também é necessário informar o CEST (Código Especificador de Substituição Tributária).
Para finalizar, o último passo de como emitir nota fiscal Simples Nacional é preencher o Código de Regime Tributário (CRT) e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN).
Os Códigos de Regime Tributário (CRT) indicam se a sua empresa ainda está dentro do limite da receita bruta do Simples Nacional:
1 – Simples Nacional;
2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta.
Já o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) está relacionado ao recolhimento do ICMS, respeitando os seguintes códigos:
101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
103- Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
201- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
202- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
203- Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
300- Imune.
400- Não tributada pelo Simples Nacional.
500- ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
900- Outros.
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