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Saiba como escolher o melhor advogado previdenciário
Se você está com alguma dúvida ou problema com seu pedido de aposentadoria ou de outros benefícios previdenciários, talvez seja a hora de procurar um advogado.
Mas é importante ficar atento, pois nem todo profissional vai poder te auxiliar com esses processos.
A área da previdência é muito complexa e cheia de regras específicas, ainda mais após a Reforma da Previdência de 2019.
Para garantir seus direitos, é fundamental que você conte com uma ajuda especializada.
Pensando nisso, preparamos esse artigo com dicas de como escolher o melhor advogado previdenciário.
Quem é o advogado previdenciário?
O advogado previdenciário é aquele especializado no atendimento ao trabalhador que precise resolver questões da previdência, como aposentadorias, benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez), pensões, salário-maternidade e assim por diante.
Muitas pessoas só relacionam o trabalho do advogado com processos judiciais, procurando esse apoio apenas quando precisam entrar com alguma ação na Justiça.
No entanto, o suporte jurídico de um advogado especialista pode ser essencial em todos os momentos do processo previdenciário.
Isso porque ele irá estudar o seu caso e orientar sobre quais benefícios podem ser aplicados, te ajudando a alcançar a melhor opção possível.
Uma consulta com um advogado previdenciário pode ter impacto desde o planejamento da aposentadoria até a revisão de um benefício que é recebido.
É necessário contratar um advogado previdenciário?
Não é necessariamente obrigatório contratar um advogado para lidar com as suas questões previdenciárias.
Qualquer pessoa pode fazer o seu próprio pedido de aposentadoria ou de outro benefício sem nenhum tipo de auxílio, diretamente pelo site ou aplicativo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela central de teleatendimento no telefone 135.
Porém, existem diversas situações em que o apoio de um especialista é indispensável.
É o caso, por exemplo, de quando há algum problema no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); ou seja, quando seus períodos de contribuição ou salários estão incorretos ou incompletos ou se há alguma pendência no cadastro usado pelo INSS.
Outras condições em que é provável que seu pedido só seja concedido com o auxílio de um profissional especializado são: se você trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo, ou sem registro em carteira, ou como autônomo; se contribuiu para outros regimes da previdência ou recolheu em atraso; se atuou no exterior, ou em área rural, ou exposto a agentes nocivos à saúde; ou se tem alguma deficiência.
Se você fez a solicitação e teve o benefício negado, também é bem importante que você busque um advogado previdenciário para verificar quais são as opções a serem seguidas.
Em resumo, mesmo sem ser obrigatório, contar com um auxílio profissional te oferecerá mais segurança, agilidade e praticidade na garantia dos seus direitos, impedindo que você seja prejudicado e até mesmo ajudando a adquirir um benefício maior.
Como escolher o melhor advogado previdenciário?
1 – Verifique a experiência do advogado na área previdenciária
É fundamental confirmar se o advogado previdenciário que você está contratando realmente é um especialista e tem experiência na área.
Uma boa prática nesse sentido é consultar os sites dos tribunais de justiça, como o TRF4 aqui no sul do Brasil, e pesquisar pelo nome ou pela inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Assim, você consegue conferir se os processos em que ele atua estão efetivamente relacionados às questões da previdência.
Além disso, é interessante você verificar as especializações dentro da área previdenciária, já que alguns advogados só trabalham com um foco específico, como aposentadorias do INSS, regimes complementares da previdência ou benefícios para servidores públicos, por exemplo.

2 – Avalie a produção de conteúdo do profissional
Hoje, a internet oferece muitos recursos que tornam possível uma análise mais fácil dos profissionais.
Para os advogados previdenciários, por exemplo, é possível pesquisar se há publicações de conteúdos que falem sobre previdência em seu nome.
Quando o profissional tem um blog, uma área no site do seu escritório ou redes sociais com assuntos voltados à área, é mais provável que realmente tenha conhecimento e trabalhe com o tema.
Por outro lado, se ele possuir esses canais de comunicação e não abordar questões previdenciárias, talvez não seja o advogado mais indicado para te atender.
3 – Peça indicações de conhecidos e de outros advogados
Outra dica interessante é pedir indicações de amigos ou parentes que se aposentaram ou solicitaram algum outro tipo de benefício previdenciário.
Mas, se você possuir algum advogado de confiança, é ainda melhor.
Você pode pedir para que ele pesquise sobre a atuação ou a reputação do profissional que você está pensando em contratar.
4 – Analise as condições do escritório de advocacia
Quando for para sua primeira consulta, preste atenção nas condições do escritório, na organização dos profissionais envolvidos e na forma de atendimento.
Também faça questão de conferir se quem vai lhe atender realmente é um advogado previdenciário, e não um estagiário ou assistente, por exemplo.
5 – Avalie o profissional durante a primeira consulta
O contato da primeira consulta é uma das melhores oportunidades para verificar se o advogado entende do assunto e consegue mostrar as possibilidades do cliente, esclarecendo suas dúvidas de maneira objetiva e clara.
Veja se o advogado faz perguntas sobre seu histórico de trabalho e solicita documentos para análise.
Peça, ainda, para que ele calcule o valor do seu benefício, seja de aposentadoria ou algum outro auxílio.
Um bom advogado previdenciário precisa saber fazer esses cálculos.
6 – Faça perguntas sobre a forma de atuação do advogado
Existem alguns documentos opcionais que podem adiantar em meses o processo previdenciário, e, portanto, são bem vantajosos para quem busca um benefício.
A elaboração desses materiais é trabalhosa para o advogado, comprovando uma atuação dedicada e ágil, que tem como foco os melhores resultados para seus clientes.
Por isso, se você quiser verificar esses pontos com o advogado que está consultando, pode perguntar se ele faz petição inicial para requerimento administrativo e se vai entrar com um mandado de segurança se o seu processo demorar.
O primeiro documento traz uma apresentação de todos os seus direitos e motivos pelos quais o benefício solicitado deveria ser concedido.
O propósito é facilitar a análise do INSS, aumentando as chances de obtenção do benefício sem necessidade de processos judiciais.
Já o mandado de segurança é um processo judicial usado para acelerar a decisão do INSS, forçando o órgão a cumprir com o prazo estabelecido em lei para responder aos pedidos de benefícios.
7 – Confira os valores cobrados
Para escolher o advogado previdenciário, você também deve levar em consideração as propostas de cobranças.
É importante que as formas de pagamento e todas as despesas incluídas estejam bem claras antes de se firmar uma relação contratual.
Saiba que, como regra, o advogado não pode cobrar mais do que você receberá no processo e nem menos do que o mínimo estabelecido pela OAB.
Conclusão
Essas sete dicas com certeza vão te ajudar a escolher um advogado previdenciário que contribuirá para o alcance do melhor benefício possível.
Lembre-se que esses benefícios previdenciários podem fazer uma grande diferença no seu futuro e não deixe de procurar alguém que realmente tenha qualificação para garantir seus direitos.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: CMP Advocacia Previdenciária
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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