Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Como qualquer outro cidadão, em algum momento você irá precisar fazer inscrições para a Previdência Social, leia esse artigo até o final e fique por dentro de nossas dicas.
A inscrição á o ato pelo qual o cidadão á cadastrado no Regime Geral da Previdência Social mediante a atribuição do número de identificação do trabalhador – NIT que é único pessoal e intransferível
É importante esclarecer que não é necessário solicitar uma nova inscrição, caso você esteja inscrito no Programa de Integração Social (PIS) Programa de formação do patrimônio do servidor público (PASEP) ou o número de identificação social (NIS)
Com essa identificação é possível realizar o pagamento de contribuições e solicitar serviços nas agências ou se preferir site ou aplicativo MEU INSS.
Todo trabalhador com carteira assinada á automaticamente filiado á Previdência Social. Quem trabalha por conta própria é necessário se inscrever e contribui mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários.
São segurados da Previdência Social os empregados, empregados domésticos trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, só para exemplificar:
Só para exemplificar:
É todo cidadão que se relaciona com a Previdência Social na qualidade de segurado obrigatório (Contribuinte Individual e Empregado Domestico), Facultativo ou mediante contribuições.
É todo cidadão que se relaciona com a Previdência Social na condição de dependente legal, procurador, ou componente do grupo familiar.
Afinal para disfrutar dos benefícios do INSS é necessário ser um afiliado.
Você sabia que é possível fazer a maioria das solicitações feitas na agencias direto pela internet? basta acessar o site ou aplicativo MEU INSS.
Gostaria de saber mais sobre esse assunto? Leia nosso artigo Como usar o aplicativo MEU INSS
Só para ilustrar:
Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos) que não possuem registro em carteira.
Trabalhador (a) que presta serviço na residência de outras famílias
Produtor rural pessoa física sem empregados
Pessoas com maior de 16 anos que possui renda própria
É um serviço destinado para categoria de segurado facultativo sem renda própria que se dedica ao trabalho exclusivamente com comprovação de baixa renda.
Fonte: Tudo sobre INSS
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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