Saiba como fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) sem erros

A multa mínima para quem não entregar a DCTF é de R$ 200,00 para as empresas inativas e R$ 500,00 para as ativas

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A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) tem algumas exigências específicas e, assim como outros documentos exigidos pela União, pode causar uma série de dúvidas ao contribuinte.

Fique por dentro dos dados relativos aos tributos e demais pagamentos federais obrigatórios que as empresas devem informar à Receita Federal, mensalmente.

Quem deve fazer?

Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas centralizada pela matriz; as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios, os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio; as entidades de fiscalização de exercício profissional; os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia; as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011; as excluídas do Simples Nacional a partir da data em que a exclusão produzir efeitos e as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.

Quando?

Até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores para fazer a declaração de débitos e créditos.

O que deve ser declarado?

Os seguintes tributos: IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas); IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); Contribuição para o PIS/Pasep; Cofins (Financiamento da Seguridade Social); Cide-Combustível (importação e a comercialização de combustíveis); Cide-Remessa (financiamento do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação); PSS (Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público); CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público); CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta); CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira).

Como fazer?

O processo de apuração dos documentos exige muita atenção e pode atrapalhar a rotina de trabalho das empresas, por isso, geralmente contrata-se um profissional da área contábil para esse tipo de serviço.

Para organizar os dados da empresa, esses profissionais contam com programas específicos integrados, que trazem velocidade e segurança a esses processos burocráticos, como o Sage Gestão Contábil, um software especialmente desenvolvido para o controle e gerenciamento das áreas contábil, tributária e de folha de pagamento.

Vale lembrar que a empresa que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original. No caso de não apresentar ou não prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela Receita Federal, estará sujeita às seguintes multas:

– De 2% ao mês-calendário ou fração incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%;
– De R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de:

– R$ 200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa;
– R$ 500,00, tratando-se de pessoa jurídica ativa.

Observada a multa mínima, as multas serão reduzidas:

– Em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
– Em 25% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Fique atento!

Sobre a Sage

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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