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Saiba como fazer o cálculo da substituição tributária

Se o ICMS entra nas contas da sua empresa, você já deve ter ouvido falar no cálculo da substituição tributária e nesse conceito de antecipação – o que não é tão fácil de compreender, não é mesmo? Mas, não se preocupe: conversamos com o contador Hazael Tobias Bruneto, que explica como compreender melhor as definições e como calcular de um jeito mais simples. Quer aprender? Então, acompanhe!

O que é a substituição tributária

Substituição tributária é o recolhimento antecipado do ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. Hazael explica que isso acontece quando a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido é atribuída a outro contribuinte, o substituto. Na prática, isso significa que uma única empresa é que vai pagar o imposto para o governo por todas as outras que participam da cadeia. Vamos entender com um exemplo?

Imagine a indústria de bebidas, a distribuidora, o supermercado e o consumidor final. Essa é a cadeia. Sem a substituição tributária, cada venda deve ter o cálculo do ICMS. Ou seja, a venda da indústria para a distribuidora, da distribuidora para o mercado e, por fim, do mercado para o consumidor, tem o recolhimento do tributo.

Com a substituição tributária, apenas a indústria de bebidas (que estamos usando no nosso exemplo) recolhe o imposto por todas as outras. Ela é a substituta. Isso quer dizer que a fábrica paga para o governo o ICMS dela mais o ICMS da distribuidora. A distribuidora e os demais participantes dessa cadeia não precisam recolher o ICMS.

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Mas, então, só a indústria paga o imposto de todos? Não, ela apenas adianta esse valor ao governo – quando a fábrica for vender para a distribuidora, vai embutir o preço na nota.  Ou seja, todos pagam.

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Quem precisa fazer a substituição tributária?

Hazael explica que a substituição tributária é determinada pelo o NCM do produto. NCM significa Nomenclatura Comum do Mercosul, e trata-se de um código numérico que identifica a natureza da mercadoria. “Se o produto no estado vendedor tem substituição tributária, a empresa é obrigada a fazer”.

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Vale lembrar que cada estado é responsável pelo cálculo do ICMS, portanto, a dica é consultar a Secretaria da Fazenda da sua região para saber se a mercadoria que você vende está sujeita à substituição.

Como calcular a substituição tributária?

A conta pode parecer um pouco complexa, mas com um pouco de atenção é possível entender direitinho. Vamos lá?

O contador explica que o cálculo da substituição começa com a identificação do produto. Primeiro, é preciso descobrir qual é a taxa de ICMS referente à natureza do que vai ser comercializado. Vamos supor que a taxa sobre o produto do nosso exemplo é de 17%.

Na sequência, é preciso somar o valor do produto de fábrica com a MVA para descobrir o valor de varejo. Pausa: MVA é a Margem de Valor Agregado, uma taxa definida em cada estado e que serve para prever quanto o produto vai custar no comércio para o consumidor final. Continuando com o nosso exemplo, suponhamos que valor do produto de fábrica é de R$ 3 mil e o MVA é de 50%, ou seja, R$ 1.500. Portanto, valor de varejo é igual a R$ 4.500.

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Até aqui, temos:

ICMS = 17%

Valor de fábrica = R$3.000

Valor de varejo = R$ 4.500

Então, aplicamos a taxa de ICMS no valor do produto da fábrica, e, a mesma taxa no valor do produto no varejo. Na sequência, fazemos a diferença entre esses dois valores de ICMS. O resultado é a substituição tributária. Fica assim:

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R$ 4,5 mil (venda varejo) x 17% (ICMS) = R$ 765

R$ 3 mil (preço de fábrica) x 17% (ICMS) = R$ 510

R$ 765 – $ 510 = R$ 255 o valor da substituição.

Isso significa que a indústria vai emitir uma nota fiscal para a distribuidora no valor de R$ 3.255, sendo que R$3 mil é o valor do produto de fábrica e R$ 255 é o ICMS devido pela distribuidora para a indústria – valor esse e que já foi passado pela indústria para o governo, por meio da substituição tributária.

A indústria, então, pagou para o governo R$ 510 de ICMS sobre os R$3 mil do preço de fábrica, que é o que ela mesma deve + R$ 255, referente ao ICMS do MVA de R$ 1,5 mil – e que é o valor antecipado do que distribuidora deve.

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Dá um pouco de trabalho, mas, não é tão complicado não é mesmo? Vale lembrar que todas as taxas de ICMS você consulta com o governo do seu estado, porque elas variam de região para região, ok?

Via ZeroPaper

Ricardo de Freitas

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Ricardo de Freitas

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