Categories: CLTDestaques

Saiba como ficam contratos de trabalho após a Reforma Trabalhista

Você deve ter ouvido muita coisa sobre a Reforma Trabalhista ou como ficará a situação com a aprovação da Reforma. Agora, você terá a oportunidade de saber com total certeza como os contratos entre empregado e empregador serão afetados. Acompanhe agora!

Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)

O Ministério do Trabalho informou que “só serão atingidos pela Lei novos contratos de trabalho”. Ou seja, as novas regras impostas pela Reforma Trabalhista só terão impacto para os contratos assinados após o mês de novembro.

Sendo assim, os atuais contratos de trabalho não cabem negociação mediante os novos termos aprovados pela Reforma. Parcelamento de férias; banco de horas; intervalo para almoço; plano de cargos e salários; troca de dia de feriado e remuneração por produtividade, não serão discutidos nos contratos vigentes.

Os atuais contratos também não poderão ser afetados pela nova regra da Reforma que prevê acordo amigável para saída do emprego. Nos novos termos abordados pela Reforma, empregador e empregado poderão negociar a rescisão do contrato, que dará direito ao trabalhador à metade do aviso prévio e ao saque de 80% da conta do FGTS sem direito ao seguro-desemprego.

O empregador não poderá demitir os empregador e recontratá-los forçando a migração dos termos atuais visando os novos termos. Caso o empregado perceba essa atitude por parte do empregador, ele poderá abir processo judicial contra o empregador.

O Imposto Sindical também não será descontado do salário do empregado a partir de 2018. O texto aprovado pela Reforma prevê o fim da contribuição obrigatória que descontava um dia de trabalho por ano de cada empregado.

Via Medicon

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Os Bancos funcionam no Carnaval?

O Carnaval acontece entre sábado (01/03) e quarta-feira (05/03), com isso, uma grande dúvida é…

14 horas ago

Cuidado!! Faltar demais ao trabalho pode arriscar suas férias!

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 473, define as hipóteses em…

15 horas ago

Contabilidade: Veja as obrigações que devem ser enviadas nesta sexta-feira (28)

Março está se aproximando, com ele está chegando também a época do Imposto de Renda…

15 horas ago

Declaração Anual MEI 2025: tire todas as suas dúvidas

O período de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento de…

15 horas ago

Saque-aniversário do  FGTS: mudanças para quem sacar saldo

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que os 12,1 milhões de trabalhadores…

16 horas ago

MEI: Uma nova cobrança pode surgir para alguns empreendedores!

Recentemente uma notícia sobre um aumento na cobrança mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) foi compartilhada,…

17 horas ago