INSS

Saiba como funciona a Aposentadoria em Portugal

Segundos dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal em 2019 havia mais de 151 mil brasileiros vivendo legalmente em terras lusitanas, o que representa atualmente uma das maiores comunidades de Brasileiros no exterior.

Além da facilidade com a língua, qualidade de vida, segurança e diversas oportunidades de trabalho, Portugal vem a cada ano atraindo um número maior de Brasileiros.

E inevitavelmente chega o momento da aposentadoria desses brasileiros, e muitas pessoas ficam na dúvida sobre como funciona o sistema previdenciário português.

Por isso, estamos aqui para ajuda-lo, e montamos esse post com as principais informações sobre como funciona o sistema previdenciário português.

O Sistema de Seguridade Social Português

Sistema de Seguridade Social Português começou sua história, em 1919 e paga atualmente aposentadoria por velhice há mais de 2 milhões de cidadãos.

Além da aposentadoria por velhice, a Seguridade Social de Portugal também cobre:

  • Salário maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Seguro desemprego;
  • Auxílio doença;
  • Pensão à pessoas com deficiência;
  • Pensão social de velhice para idosos de baixa renda.

Regras para Aposentadoria em Portugal

As regras de aposentadoria em Portugalexigem tempo de contribuição e idade mínima, para que o trabalhador possa receber benefícios.

A aposentadoria por velhice exige, a idade mínima de 66,5 anos para homens e mulheres, com um tempo mínimo de 15 anos de contribuição no Regime Geral (empregados e empreendedores).

A aposentadoria por velhice, a partir de 1 de janeiro de 2020, passou a contar com os seguintes valores mínimos, de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador:

Escalões por anos de carreira contributivaValor Mínimo
Menos de 15 anos€ 275,30
15 a 20 anos€ 288,79
21 a 30 anos€ 318,67
31 e mais anos€ 398,34

É possível requerer também, a aposentadoria antecipada, porém é necessário ter no mínimo 40 anos de contribuição e 60 anos de idade. Para essa modalidade de aposentadoria, não são aplicáveis os limites mínimos, informados na tabela acima.

Já a Pensão Social por Velhice, é um valor pago para as pessoas de baixa renda, com mais de 66,5 anos de idade. O valor desse benefício em 2020 é de  211,79.

Contribuições Voluntárias

É interessante ressaltar que o Sistema de Seguridade Social Português aceita contribuições voluntárias para pessoas que não exerçam atividade remunerada e que tenham no mínimo 1 ano de residência em Portugal, chamado de segurado voluntário.

Para saber mais sobre essa forma de contribuição social clique aqui!

Alíquota de Contribuição para Empregados

alíquota de contribuição para empregados varia em virtude da quantidade de horas e tipo de profissão, mais de forma geral o percentual é de 11% sobre os vencimentos.

Uma dica muito importante, para os brasileiros que residem em Portugal, e não atingiram o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria, é a utilização do Acordo Previdenciário Brasil x Portugal, onde é possível, utilizar o tempo de contribuição do INSS, para complementar o tempo de contribuição no sistema de Seguridade Social de Portugal, e assim requerer benefícios previdenciários.

Porém, o Acordo Previdenciário Brasil x Portugal precisa ser analisado caso a caso, para saber se você terá, ou não, vantagens financeiras, ao levar o seu tempo de contribuição, do INSS para Portugal.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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