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Saiba como funciona a isenção de imposto de renda para aposentados do funcionalismo público

O início do ano é marcado pela prestação de contas à Receita Federal, também conhecida como ‘leão”, por meio da declaração e possível pagamento do imposto de renda. Entretanto, funcionários públicos aposentados, com a partir de 65 anos, têm o benefício fiscal da isenção em dobro.

Com  objetivo de auxiliar essa parcela da população, reunimos algumas dicas sobre o tema. Sabemos que existem muitas dúvidas relacionadas aos beneficiários da isenção do imposto de renda. Os questionamentos geralmente estão relacionados ao pagamento do tributo ou obrigação de prestar informações anualmente à Receita Federal.

Nesse contexto, cabe diferenciar as obrigações. A ausência de entrega da declaração anual de imposto de renda pode gerar uma multa a ser cobrada do contribuinte, mesmo que seja isento do pagamento do tributo.

Se você, funcionário público, ativo ou aposentado, possui um patrimônio totalizando mais de R$ 300 mil ou obteve rendimentos acima de 40 mil no ano anterior, mesmo que o valor seja isento de tributação, este deverá ser declarado.

 Importante frisar que, ainda que sua renda não ultrapasse o limite de R$ 28.559,70 mil, se você se enquadrar em alguns dos itens mencionados acima, deverá preencher a declaração anual de imposto de renda.

No que tange a isenção do tributo, existem alguns parâmetros a serem adotados para enquadramento do funcionário público. Eles estão relacionados a doenças graves, conforme listados abaixo:

 – AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

– Alienação Mental

– Cardiopatia Grave

– Cegueira (inclusive monocular)

– Contaminação por Radiação

– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

– Doença de Parkinson

– Esclerose Múltipla

– Espondiloartrose Anquilosante

– Fibrose Cística (Mucoviscidose)

– Hanseníase

– Nefropatia Grave

– Hepatopatia Grave

– Neoplasia Maligna

– Paralisia Irreversível e Incapacitante

– Tuberculose Ativa

 É importante mencionar que, doenças derivadas de acidente de trabalho ou moléstia profissional, também estão inseridas no benefício fiscal.

 Outros contextos de isenção

 Para os funcionários públicos, há, também, a isenção pecuniária. Ela ocorre quando o trabalhador recebe rendimentos que não ultrapassam o limite anual de R$ 28.559,70 mil, desde que o valor mensal tenha se mantido até R$ 1.903,98 mil.

As isenções mencionadas são enquadradas em regras gerais para todo o funcionalismo público. Porém, nos importa dar destaque a exceção garantida aos funcionários públicos aposentados ou ativos.

Nesses casos, o funcionário público com idade igual ou superior a 65 anos possuem uma bonificação no limite de isenção de imposto de renda, aplicado aos demais contribuintes. A regra geral que aplica o limite de R$ 1.903,98 mil ao funcionário público idoso é exatamente o dobro desse valor.

Dessa forma, caso o senhor(a) possua 65 anos ou mais, poderá auferir uma renda mensal de R$ 3.807, 96  mil mensais e não sofrerá retenção de imposto de renda. A situação é prevista pelo art. 6º, inciso XV, alínea “i”, da Lei 7.713/1988.

Caso o valor mensal recebido pelo funcionário público com 65 anos ou mais superar o limite mensal de R$ 3.807, 96 mil, o excedente sofrerá retenção de imposto de renda.

*Bacharela em Direito pela Universidade Nove de Julho, em 2016, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 399.129.

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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