Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado
Em determinadas épocas certas empresas precisam de uma demanda maior e que consequentemente exige mais tempo dos trabalhadores em sua jornada de trabalho, principalmente porque algumas dessas demandas exigem um prazo de entrega determinado.
Logo essas demandas exigem uma maior atenção da equipe e é comum que na maioria das vezes os trabalhadores excedam suas horas na jornada de trabalho.
Pensando nisto na matéria de hoje vamos explicar como funciona a redução de jornada de trabalho.
Existem várias questões que devem ser consideradas quando uma empresa decide fazer a redução de jornada de trabalho ou corte de salários.
Quando há uma redução de jornada de trabalho, isso vai representar uma mudança no seu contrato de trabalho e para isso é necessário que o empregador cumpra as regras de acordo com as leis trabalhistas e acordos coletivos de trabalho previstos.
A CLT segue o princípio de não redução de salários, independente de qualquer modificação do contrato o salário não pode ser reduzido e o contrato também não pode ser alterado sem o consentimento do funcionário.
Esta redução de salário só pode acontecer em acordos coletivos de trabalho, em certas regras podem prever uma redução geral dos salários.
Todo funcionário que trabalha com carteira assinada, que tenha vínculo empregatício tem sua jornada de trabalho estipulada no próprio contrato de trabalho.
É obrigatório que esteja escrito no contrato de trabalho a rotina que o profissional deve cumprir no dia-a-dia.
Em uma Medida Provisória publicada em abril deste ano, muitos pontos das relações de trabalho foram impactados.
A Medida Provisória 936 prevê a possibilidade de uma redução da jornada de trabalho e salários.
É com esta MP que o empregador poderá determinar a redução das jornadas e salários dos empregados em até 90 dias.
Porém o empregado não poderá receber seguro-desemprego, continuidade dos benefícios do INSS, com exceção a pensão por morte ou auxílio-acidente, ou qualificação profissional.
Independente se for com ou sem participação sindical, esta redução da jornada de trabalho e a redução dos salários, precisa seguir determinados percentuais entre as faixas salariais.
Os trabalhadores que forem afetados por esta medida terão um ponto de vantagens, os mesmos terão estabilidade no emprego após o período de redução da jornada de trabalho e também após o término desse período.
Essa mesma medida provisória também determina que o governo federal irá complementar a receita, o chamado benefício emergencial, isto corresponde que a redução será calculada de acordo com os benefícios do seguro-desemprego de cada funcionário.
Quando uma jornada de trabalho é reduzida, automaticamente os salários também são reduzidos na mesma porcentagem.
Vamos mostrar um exemplo a seguir de como fica esses pagamentos em períodos de crise:
Em estado de calamidade pública o acordo de redução salarial e a correspondente redução da jornada de trabalho, pode durar até 90 dias.
Vale lembrar que dois dias após ocorrer uma das seguintes situações, a redução não existirá mais, sendo:
Como já mencionamos, a MP 936, que permite redução de salários e suspensão de contratos de trabalho, estabelece uma estabilidade temporária para os funcionários impactados pela medida.
A estabilidade no emprego é válida durante o período acordado de redução da jornada de trabalho ou suspensão do trabalho e pelo mesmo período após o reinício do trabalho ou fim da suspensão.
Portanto, se o funcionário tiver o seu salário reduzido por um período de dois meses, a estabilidade será válida durante os dois meses de contrato com jornada reduzida, com mais dois meses após o retorno ao trabalho no horário normal.
Em casos de justa causa a estabilidade é desconsiderada, neste caso o empregador deve pagar uma indenização artística além da indenização por rescisão.
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Por Laís Oliveira
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