Sabemos que o Simples Nacional se trata de uma modalidade de regime tributário brasileiro, onde estão os principais impostos como ICMS voltado ao âmbito estadual e o ISS que é referente ao âmbito municipal.
Sendo assim, as empresas que aderiram a essa modalidade precisam encaminhar mensalmente à Receita Federal, as informações financeiras sobre o seu negócio, destacando ainda o recolhimento de tributos de acordo com os lucros adquiridos.
Esse cálculo é conhecido como Fator R, considerado extremamente necessário pois, a partir disso o empresário saberá em qual anexo do Simples Nacional ele será tributado no mês e não precisará pagar nada além dos impostos que são devidos.
Apesar disso, muitos ainda tem dúvidas sobre como fazer o cálculo e como funciona o Fator R.
Para isso, confira algumas informações importantes que podem te ajudar a calcular da forma correta.
Para saber qual será sua tributação, é preciso saber que o Fator R se trata da divisão entre o valor da folha de pagamentos onde consta salário, FGTS e outros valores referentes ao período dos últimos 12 meses e o faturamento que foi obtido durante esta época.
Como exemplo, podemos citar uma empresa que tem faturamento de R$200 mil e que, durante 12 meses a folha de pagamento teve um custo de R$60 mil.
No cálculo, o fator R será 0,30 ou 30%.
Um dos principais pontos que merecem atenção em um negócio são as obrigações tributárias e, por isso, o responsável precisa acompanhar de perto o cálculo do Fator R para que não sejam aplicados impostos desnecessários que poderá ser sentido pelo pequeno e médio negócio.
Também há casos em que o responsável não calcula o valor correto e deixa de pagar impostos necessários, sendo assim, ele poderá arcar com juros por atraso no pagamento e multa pelo recolhimento indevido.
Tenha em mente que as empresas prestadoras de serviços do Simples Nacional que obtiveram despesas abaixo a 28% da sua receita bruta total automaticamente serão tributadas pelo anexo V (alíquota inicial será de 15,5%).
Aquelas que tiveram despesas superiores a 28% do seu faturamento bruto, terão sua tributação no anexo III (a alíquota inicial de 6% apenas).
Conheça a tabela do Simples Nacional:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
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Por Samara Arruda
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