A transição de MEI para Microempresa ocorre por opção do empresário ou por comunicação obrigatória. Entenda como e quando isso acontece.
Situações de transição
A transição de MEI para Microempresa pode ser feita a qualquer momento por opção do empresário ou por comunicação obrigatória nos seguintes casos:
- Faturamento bruto acima do limite anual (R$60 mil);
- Contratação de mais de um funcionário;
- Entrada de um sócio na empresa;
- Compras acima do limite anual (R$48 mil);
- Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário;
- Exercer novas atividades vedadas ao MEI.
Caso você queira desenquadrar por opção própria ou porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual (faturou até R$ 72 mil), seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, salvo quando a comunicação for feita no próprio mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.
Já no desenquadramento por comunicação obrigatória, há duas situações:
- Se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite previsto (mais de R$ 72 mil), o desenquadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, o que não é interessante, pois implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção.
- Se você está desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.
Para solicitar o descredenciamento o primeiro passo é acessar a página de serviços do SIMEI, no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e comunicar o desenquadramento. Para isso, será necessário um certificado digital ou código de acesso.
Recomendamos que providencie o certificado digital E-CNPJ antes de solicitar o desenquadramento, pois precisará dele para fazer a adequação cadastral na Junta Comercial e para gerar as guias de seus impostos como Microempresa.
Dica
Se você tem pressa e não quer esperar até o ano que vem para enquadrar seu negócio como Microempresa, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória, motivado pela inclusão de sócio (natureza jurídica vedada) ou por inclusão de atividade econômica vedada. Assim, a transição para Microempresa se dará no mês seguinte ao deferimento do pedido.
Registro: Junta Comercial
Assim que a solicitação de desenquadramento tiver efeito, você precisará registrar o ato na Junta Comercial de sua cidade. Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Comunicação de Desenquadramento do SIMEI: você pode obte-la no Portal do Simples Nacional, menu “Consulta de Optantes”, porém somente depois que o pedido de desenquadramento tiver sido aprovado.
- Formulário de desenquadramento: você pode obte-lo no site da Junta Comercial (www.jucems.ms.gov.br). No campo “nome empresarial” preencha o nome de sua MEI (seu nome + CPF) e acrescente “- ME”. No item “opção de alteração”, escolha “Outros” e em “Atos”, escreva “desenquadramento de SIMEI”.
- Requerimento do empresário: é solicitado na Junta Comercial o desenquadramento de sua empresa (três vias).
Assim que o registro estiver sido efetuado na Junta Comercial, você estará oficialmente cadastrado como Empresário Individual. Parabéns!
Com o novo status surgem, também, novas responsabilidades. As obrigações fiscais sofrerão mudanças, bem como a forma de pagar os impostos. Você precisará entregar algumas declarações anteriormente dispensadas e a ajuda de um contador além de obrigatória, será essencial para sua empresa.
Adequação Cadastral
Logo após o ato de registro você deverá realizar a adequação dos dados cadastrais, também na Junta Comercial. Infelizmente, não há como fazer os dois procedimentos juntos.
As adequações necessárias são:
- Alteração da Razão Social: a razão social para Microempresa possui o padrão SEU NOME – ME. Se você realizar a inclusão de um sócio, ele deve constar na Razão Social, também.
- Alteração do Capital Social: o valor pode ser fixado livremente e deve ser compatível às atividades que serão desenvolvidas pela empresa. Geralmente, o capital social é levado em conta pelos bancos na aprovação de linhas de crédito.
- Criação de um nome fantasia.
Aproveite a oportunidade para atualizar demais dados cadastrais como endereço, telefone e a lista de atividades desempenhadas por sua empresa.
Pagamento de tributos
A partir da data de início dos efeitos do desenquadramento você passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional.
É muito importante a contratação de um contador para analisar se o regime Simples Nacional valerá a pena. Essa análise deve ser feita antes do desenquadramento para adequação do regime tributário mais vantajoso.
Via Sebrae
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