INSS
Para declarar o Imposto de Renda, aposentados e pensionistas do INSS devem seguir o que está no informe de rendimentos.
É importante verificar se a verba é tributável ou isenta, além de informar o valor recebido e o desconto do imposto, se houver.
O demonstrativo está no site do INSS (www.inss.gov.br/servicos-do-inss/demonstrativo-de-imposto-de-renda)
Declare os valores
O tipo de rendimento da aposentadoria vem discriminado no “Comprovante de Rendimentos Pagos”
O informe fornecido pelo INSS também traz o valor retido na fonte e os rendimentos isentos e não tributáveis
Para quem tem até 64 anos
Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, abra uma ficha para a grana recebida do INSS e declare:
Para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos
Se constar, vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” e declare:
Em todos os casos será preciso informar:
APOSENTADO QUE TRABALHA
Fundo de Garantia
Some todo o valor que sacou do FGTS em 2018 e declare em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na opção 4
IMÓVEL ALUGADO
Carnê-Leão
Se recebeu, em 2018, um aluguel superior a R$ 1.903,98 por mês, é preciso ter feito o recolhimento do IR por meio do Carnê-leão
PREVIDÊNCIA PRIVADA
O aposentado que recebeu grana da previdência privada em 2018 deve seguir o que está no informe do banco ou da corretora, conforme o tipo de tributação escolhido na contratação
Tributação progressiva
Tributação regressiva
PENSÃO OU APOSENTADORIA
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