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Aprenda como preencher a Guia da Previdência Social GPS INSS

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Funcionários com carteira assinada e autônomos que trabalham para empresas já contribuem para a Previdência Social todo mês, pois o desconto sai do pagamento. Mas quem presta serviço para pessoa física precisa ir por um caminho diferente: preencher a Guia da Previdência Social (GPS).

Esta alternativa, que também vale para donas de casa, empregados domésticos e desempregados, exige bastante cuidado. “O contribuinte precisa ter muita atenção ao preencher a guia, principalmente se manualmente porque será complicado alterar as informações futuramente”, alerta o contador Luiz Paulo Rainato, da Módulo Organização Contábil.

Veja como preencher a GPS do INSS sem erros!

Preencher GPS INSS – pela internet

Para preencher o carnê online, entre no site da Previdência Social. Em seguida, indique que tipo de contribuinte você é e informe o número de registro no INSS. Nesse momento seus dados aparecem na tela. Confira se as informações estão corretas, confirme na tela e comece a preencher a guia da Previdência Social, como mostra a imagem abaixo.

No espaço competência, informe o mês da contribuição atual, por exemplo, 01/2015. No salário de contribuição, coloque qual é a sua renda porque o valor da contribuição será calculado a partir dessa quantia.

Complete informando qual o seu tipo de contribuição e a data de pagamento do carnê. Em seguida, imprima a guia. “Essa alternativa é mais segura do que a manual, uma vez que há uma chance menor de cometer erros na hora de passar as informações para o sistema”, afirma Luiz Paulo.

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Se você perceber algum erro quando imprimir, faça este passo a passo outra vez. Isso porque o documento só valerá a partir do momento em que você pagá-lo no banco ou lotérica.

Preencher GPS INSS – manualmente

Se você prefere preencher a GPS desta forma, precisa comprar a guia, que normalmente é vendida em papelarias e bancas de jornal.

Com o papel em mãos, veja como fazer o preenchimento:

1. Nome ou razão social/Fone/Endereço: Nesse espaço, você deve colocar seu nome completo, telefone para contato e endereço completo.

2. Vencimento: Este espaço é da Previdência. Por isso, você pode deixá-lo em branco.

3. Código de pagamento: Informe nesta área que tipo de contribuinte você é. Para isso, coloque um número que corresponde à sua contribuição. Você encontra os cinco códigos mais comuns clicando aqui ou confere a lista completa no portal da Receita Federal.

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4. Competência: Aqui você deve preencher o mês e o ano em que está contribuindo, no formato xx/xxxx. Por exemplo, 12/2017 ou 01/2018.

5. Identificador: Coloque o seu número de identificação na Previdência. Pode ser o número do PIS, do Pasep ou de outro código de inscrição no INSS.

6. Valor do INSS: Esse é o valor da contribuição desse mês. Por exemplo: R$ 200.

7 ao 10. O contribuinte individual não precisa preencher os espaços do 7 ao 10

11. Total: Corresponde ao valor total da contribuição. No caso do contribuinte individual, em que é somado o valor da própria parcela, você deve repetir o que escreveu no espaço seis.

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12. Autenticação bancária: Esse espaço é de preenchimento do banco.

Quando terminar de escrever as informações, basta levar a GPS até um banco ou uma lotérica e fazer o pagamento.

Preenchi errado a GPS, e agora?

O ideal é não rasurar a GPS, mas se precisar fazer isso, não tem problema. Você só deve tomar um cuidado: na hora de fazer o pagamento no banco, confirme se o funcionário entendeu a sua correção e digitou as informações certas – principalmente se a rasura foi feita no código do INSS. “É muito importante conferir se o banco autenticou o pagamento correto porque se o contribuinte pagar a guia errada terá o trabalho de pedir à Previdência Social que corrija essa informação”, alerta o contador Luiz Paulo Rainato, da RR Consultoria e Planejamento Contábil Ltda.

Os cinco códigos mais comuns da GPS

1007 – Contribuinte Individual: autônomos que prestam serviços para pessoa física e querem recolher 20% do salário todo mês.

1163 – Contribuinte Individual: também para autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. Nele, você deve contribuir mensalmente com 11% do salário mínimo.

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1406 –Contribuinte Facultativo Mensal: para quem está desempregado, é dona de casa ou estudante que ainda não trabalha. O menor pagamento é de 20% do salário mínimo e máximo de 20% de R$ 4.663,75.

1473 – Contribuinte Facultativo Mensal: também serve para estudantes, donas de casa e desempregados. Porém, aqui a contribuição é de 11% do salário mínimo.

1830 – Contribuinte Facultativo Baixa Renda: este código é para quem tem renda familiar de até dois salários mínimos e comprovou essa condição na Previdência Social. Você pagará 5% sobre R$ 880, o que equivalerá a R$ 46,85.

Para saber mais sobre os códigos, clique aqui.

Planeje antes de pagar a GPS

Se você vai começar a pagar pela primeira vez é importante se informar para não pagar errado. Recomendamos que você veja os tipos mais comuns de contribuição, as regras para aposentadoria por idade. Também é interessante você avaliar como funciona uma previdência privada.

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Onde pagar a GPS

A Guia da Previdência Social pode ser paga diretamente nos bancos conveniados, casas lotéricas (para guia de valor ate R$ 1 mil), correspondentes bancários, ou por débito em conta.

Prazo para o pagamento da GPS INSS

As contribuições variam de acordo com o tipo de contribuinte:

Para empresas ou companhias: até o dia 20 do mês seguinte ao que as contribuições se referirem ou até o dia útil anterior, caso não tenha expediente bancário na data do vencimento. A contribuição dos empregados da empresa que forem arrecadadas por ela – no código 2127 – também deve ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte a que se refere ou até o dia útil anterior se não tiver expediente bancário naquela época.

Pessoas Físicas (contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial): dias 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem e, caso não tenha expediente bancário na data do vencimento, pode-se prorrogar o vencimento para o dia útil seguinte.

Contribuições incidentes sobre o 13º salário (para as empresas e empregadores domésticos): até o dia 20 de dezembro, devendo ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior se não existir expediente bancário na data do vencimento.

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Fique atento! A contribuição do empregado doméstico do mês de novembro pode ser recolhida até o dia 20 de dezembro juntamente à contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se apenas um documento de arrecadação. Nesse caso, o contribuinte deverá acionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente a novembro de 2008 e informar isto no campo 4 da GPS como “11/2008”.

Contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo da contribuição poderão optar pelo recolhimento trimestral. O contribuinte poderá efetuar o recolhimento agrupando os valores das competências por trimestre:

  • Janeiro, fevereiro e março (competência março)
  • Abril, maio e junho (competência junho)
  • Julho, agosto e setembro (competência setembro)
  • Outubro, novembro e dezembro (competência dezembro)

O vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre, podendo ser prorrogado para o dia útil seguinte quando não existir expediente bancário na data do vencimento.

Quem optar por essa contribuição trimestral terá mencionado na GPS as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.

E se eu perder o prazo?

Será cobrada uma taxa diária de 0,33%, contada a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento e até o pagamento ser feito. O limite da multa aplicada neste caso é de 20%.

Clique aqui para fazer o cálculo atrasado da GPS se você é contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico e segurado especial.

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Dá para pagar atrasado a GPS?

Sim, mas existem algumas condições. Confira:

  • Se o Contribuinte Facultativo recolhe os pagamentos em dia, mas perdeu um prazo que não comprometeu a qualidade de segurado, ele poderá calcular a contribuição em atraso.
  • Se o Contribuinte Individual deixar de efetuar algum recolhimento, ele poderá calcular a contribuição em atraso desde que possua o primeiro recolhimento em dia feito nessa categoria ou cadastro da atividade na Previdência Social – e que esse período não esteja decadente. O período decadente se refere ao período anterior a cinco anos, contados a partir do ano anterior de vigência. Por exemplo, se o ano corrente é de 2014, o período não prescrito é de 2009 a 2013 (cinco anos imediatamente anteriores a 2014) e o período prescrito é de 2008 para trás.
  • Caso o Contribuinte Individual não tenha atividade cadastrada na Previdência Social nem possua o primeiro recolhimento em dia, é necessário pedir o recolhimento em atraso nas Agências da Previdência Social, comprovando que era autônomo naquele período.
  • Para empregados domésticos se aplicam as mesmas regras do Contribuinte Individual.

Outra opção é ligar no número 135 da previdência e tirar mais dúvidas.

Não sabe o número do PIS?

Se você não sabe o número do seu PIS, o primeiro passo é olhar na última folha da Carteira de Trabalho. Se ele não estiver lá, procure-o no comprovante de inscrição ou ainda no Cartão Cidadão. Em último caso, procure uma agência da Caixa.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

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Conteúdo original de autoria via Konkero

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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