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Aprenda como preencher a Guia da Previdência Social GPS INSS

Funcionários com carteira assinada e autônomos que trabalham para empresas já contribuem para a Previdência Social todo mês, pois o desconto sai do pagamento. Mas quem presta serviço para pessoa física precisa ir por um caminho diferente: preencher a Guia da Previdência Social (GPS).

Esta alternativa, que também vale para donas de casa, empregados domésticos e desempregados, exige bastante cuidado. “O contribuinte precisa ter muita atenção ao preencher a guia, principalmente se manualmente porque será complicado alterar as informações futuramente”, alerta o contador Luiz Paulo Rainato, da Módulo Organização Contábil.

Veja como preencher a GPS do INSS sem erros!

Preencher GPS INSS – pela internet

Para preencher o carnê online, entre no site da Previdência Social. Em seguida, indique que tipo de contribuinte você é e informe o número de registro no INSS. Nesse momento seus dados aparecem na tela. Confira se as informações estão corretas, confirme na tela e comece a preencher a guia da Previdência Social, como mostra a imagem abaixo.

No espaço competência, informe o mês da contribuição atual, por exemplo, 01/2015. No salário de contribuição, coloque qual é a sua renda porque o valor da contribuição será calculado a partir dessa quantia.

Complete informando qual o seu tipo de contribuição e a data de pagamento do carnê. Em seguida, imprima a guia. “Essa alternativa é mais segura do que a manual, uma vez que há uma chance menor de cometer erros na hora de passar as informações para o sistema”, afirma Luiz Paulo.

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Se você perceber algum erro quando imprimir, faça este passo a passo outra vez. Isso porque o documento só valerá a partir do momento em que você pagá-lo no banco ou lotérica.

Preencher GPS INSS – manualmente

Se você prefere preencher a GPS desta forma, precisa comprar a guia, que normalmente é vendida em papelarias e bancas de jornal.

Com o papel em mãos, veja como fazer o preenchimento:

1. Nome ou razão social/Fone/Endereço: Nesse espaço, você deve colocar seu nome completo, telefone para contato e endereço completo.

2. Vencimento: Este espaço é da Previdência. Por isso, você pode deixá-lo em branco.

3. Código de pagamento: Informe nesta área que tipo de contribuinte você é. Para isso, coloque um número que corresponde à sua contribuição. Você encontra os cinco códigos mais comuns clicando aqui ou confere a lista completa no portal da Receita Federal.

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4. Competência: Aqui você deve preencher o mês e o ano em que está contribuindo, no formato xx/xxxx. Por exemplo, 12/2017 ou 01/2018.

5. Identificador: Coloque o seu número de identificação na Previdência. Pode ser o número do PIS, do Pasep ou de outro código de inscrição no INSS.

6. Valor do INSS: Esse é o valor da contribuição desse mês. Por exemplo: R$ 200.

7 ao 10. O contribuinte individual não precisa preencher os espaços do 7 ao 10

11. Total: Corresponde ao valor total da contribuição. No caso do contribuinte individual, em que é somado o valor da própria parcela, você deve repetir o que escreveu no espaço seis.

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12. Autenticação bancária: Esse espaço é de preenchimento do banco.

Quando terminar de escrever as informações, basta levar a GPS até um banco ou uma lotérica e fazer o pagamento.

Preenchi errado a GPS, e agora?

O ideal é não rasurar a GPS, mas se precisar fazer isso, não tem problema. Você só deve tomar um cuidado: na hora de fazer o pagamento no banco, confirme se o funcionário entendeu a sua correção e digitou as informações certas – principalmente se a rasura foi feita no código do INSS. “É muito importante conferir se o banco autenticou o pagamento correto porque se o contribuinte pagar a guia errada terá o trabalho de pedir à Previdência Social que corrija essa informação”, alerta o contador Luiz Paulo Rainato, da RR Consultoria e Planejamento Contábil Ltda.

Os cinco códigos mais comuns da GPS

1007 – Contribuinte Individual: autônomos que prestam serviços para pessoa física e querem recolher 20% do salário todo mês.

1163 – Contribuinte Individual: também para autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. Nele, você deve contribuir mensalmente com 11% do salário mínimo.

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1406 –Contribuinte Facultativo Mensal: para quem está desempregado, é dona de casa ou estudante que ainda não trabalha. O menor pagamento é de 20% do salário mínimo e máximo de 20% de R$ 4.663,75.

1473 – Contribuinte Facultativo Mensal: também serve para estudantes, donas de casa e desempregados. Porém, aqui a contribuição é de 11% do salário mínimo.

1830 – Contribuinte Facultativo Baixa Renda: este código é para quem tem renda familiar de até dois salários mínimos e comprovou essa condição na Previdência Social. Você pagará 5% sobre R$ 880, o que equivalerá a R$ 46,85.

Para saber mais sobre os códigos, clique aqui.

Planeje antes de pagar a GPS

Se você vai começar a pagar pela primeira vez é importante se informar para não pagar errado. Recomendamos que você veja os tipos mais comuns de contribuição, as regras para aposentadoria por idade. Também é interessante você avaliar como funciona uma previdência privada.

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Onde pagar a GPS

A Guia da Previdência Social pode ser paga diretamente nos bancos conveniados, casas lotéricas (para guia de valor ate R$ 1 mil), correspondentes bancários, ou por débito em conta.

Prazo para o pagamento da GPS INSS

As contribuições variam de acordo com o tipo de contribuinte:

Para empresas ou companhias: até o dia 20 do mês seguinte ao que as contribuições se referirem ou até o dia útil anterior, caso não tenha expediente bancário na data do vencimento. A contribuição dos empregados da empresa que forem arrecadadas por ela – no código 2127 – também deve ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte a que se refere ou até o dia útil anterior se não tiver expediente bancário naquela época.

Pessoas Físicas (contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial): dias 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem e, caso não tenha expediente bancário na data do vencimento, pode-se prorrogar o vencimento para o dia útil seguinte.

Contribuições incidentes sobre o 13º salário (para as empresas e empregadores domésticos): até o dia 20 de dezembro, devendo ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior se não existir expediente bancário na data do vencimento.

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Fique atento! A contribuição do empregado doméstico do mês de novembro pode ser recolhida até o dia 20 de dezembro juntamente à contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se apenas um documento de arrecadação. Nesse caso, o contribuinte deverá acionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente a novembro de 2008 e informar isto no campo 4 da GPS como “11/2008”.

Contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo da contribuição poderão optar pelo recolhimento trimestral. O contribuinte poderá efetuar o recolhimento agrupando os valores das competências por trimestre:

  • Janeiro, fevereiro e março (competência março)
  • Abril, maio e junho (competência junho)
  • Julho, agosto e setembro (competência setembro)
  • Outubro, novembro e dezembro (competência dezembro)

O vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre, podendo ser prorrogado para o dia útil seguinte quando não existir expediente bancário na data do vencimento.

Quem optar por essa contribuição trimestral terá mencionado na GPS as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.

E se eu perder o prazo?

Será cobrada uma taxa diária de 0,33%, contada a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento e até o pagamento ser feito. O limite da multa aplicada neste caso é de 20%.

Clique aqui para fazer o cálculo atrasado da GPS se você é contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico e segurado especial.

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Dá para pagar atrasado a GPS?

Sim, mas existem algumas condições. Confira:

  • Se o Contribuinte Facultativo recolhe os pagamentos em dia, mas perdeu um prazo que não comprometeu a qualidade de segurado, ele poderá calcular a contribuição em atraso.
  • Se o Contribuinte Individual deixar de efetuar algum recolhimento, ele poderá calcular a contribuição em atraso desde que possua o primeiro recolhimento em dia feito nessa categoria ou cadastro da atividade na Previdência Social – e que esse período não esteja decadente. O período decadente se refere ao período anterior a cinco anos, contados a partir do ano anterior de vigência. Por exemplo, se o ano corrente é de 2014, o período não prescrito é de 2009 a 2013 (cinco anos imediatamente anteriores a 2014) e o período prescrito é de 2008 para trás.
  • Caso o Contribuinte Individual não tenha atividade cadastrada na Previdência Social nem possua o primeiro recolhimento em dia, é necessário pedir o recolhimento em atraso nas Agências da Previdência Social, comprovando que era autônomo naquele período.
  • Para empregados domésticos se aplicam as mesmas regras do Contribuinte Individual.

Outra opção é ligar no número 135 da previdência e tirar mais dúvidas.

Não sabe o número do PIS?

Se você não sabe o número do seu PIS, o primeiro passo é olhar na última folha da Carteira de Trabalho. Se ele não estiver lá, procure-o no comprovante de inscrição ou ainda no Cartão Cidadão. Em último caso, procure uma agência da Caixa.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

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Conteúdo original de autoria via Konkero

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