Fonte: Google
A perda de um familiar é um dos momentos mais dolorosos na vida de qualquer pessoa. Não só pelo grande desgaste emocional, os familiares ainda precisam lidar com todos os processos do falecimento, desde o registro do óbito até mesmo a divisão de bens.
Contudo, conforme os dias de luto vão passando, os familiares, precisam se preparar para o processo de divisão do patrimônio deixado pelo ente querido, dentre essa divisão de bens, o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um desses bens que devem ser analisados.
De antemão, podemos dizer que, apesar de toda a burocracia de uma partilha de bens, e o processo de inventário, à liberação do Fundo de Garantia e as verbas rescisórias, são possíveis mesmo sem a intervenção de um advogado, podendo ser feita pelos herdeiros de maneira independente.
O saque do FGTS é bem simples de ser realizado. Em primeiro momento será necessário identificar um herdeiro direto ou dependente habilitado ao recebimento da pensão por morte.
Na falta deles, será possível que um sucessor realizar o saque do Fundo de Garantia, no entanto, deverá ser necessário apresentar duas declarações de consenso que devem estar previamente reconhecidas em cartório, sendo elas:
Atenção! A legislação brasileira determina como dependente habilitado a pensão por morte, a esposa e seus filhos até que atinjam a maioridade. Após a maioridade os mesmos se enquadram como sucessores.
Para realizar o saque do FGTS basta que o dependente ou o sucessor se dirija a Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos em mãos:
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O Carnaval está chegando e, com ele, surge a dúvida: o que vai abrir e…
Você sabia que a Universidade de São Paulo (USP) está com inscrições abertas para mais…
Você já deve ter percebido como o Google Maps é útil, né? Ele ajuda a…
Se você está de olho em oportunidades no setor público e tem formação em contabilidade…
A resposta para essa pergunta pode surpreender quem pensa que escritórios de contabilidade não têm…
O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da jornada…