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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é como se fosse uma poupança destinada ao trabalhador com carteira assinada. Para isso acontecer, o empregador obrigatoriamente deve depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário mínimo vinculado ao contrato do titular.
Para retirar um valor das contas inativas dependerá do momento em que for solicitado. Na verdade, por lei o Fundo de Garantia só pode autorizar resgates integrais das contas somente em situações específicas.
O trabalhador poderá sacar o FGTS nas seguintes condições:
Existem somente três casos de doenças que permitirão que o trabalhador realize o saque total do FGTS:
Nos casos de câncer, vírus HIV e estágio terminal devido a uma doença grave.
Alguns casos de doença terminal: esclerose múltipla, distrofia muscular progressiva, paralisia irreversível, entre outras.
Existem outras situações em que os trabalhadores vão poder retirar o saldo disponível do FGTS:
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Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho