Aposentadoria - Imagem De Pixel-Shot / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
Muitas pessoas que estão chegando aos 65 anos e não tem nenhuma ou poucas contribuições ao INSS, ficam muito preocupados, se vão ou não conseguir se aposentar.
Porém quem nunca contribuiu ou quem tem poucas contribuições muitas vezes não irá conseguir se aposentar, mas existe um benefício no qual não é necessário ter contribuições para conseguir.
O Benefício Assistencial BPC é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93.
Esse benefício assegura 1 (um) salário mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família.
Em ambos os casos, é necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência possui renda igual ou menor que ¼ do salário mínimo por pessoa, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família.
Vale lembrar que por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele.
Primeiramente, para ter direito ao benefício a família deve estar cadastrada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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