Saiba como recuperar créditos do INSS

A complexidade da legislação muitas vezes pode levar à interpretações errôneas no recolhimento de impostos e contribuições, por parte da área contábil das empresas. Atrelado às múltiplas interpretações, as contribuições tornam ainda mais caras as contratações de funcionários e oneram a folha de pagamento.

Empresas, sejam de lucro presumido ou real, arcam com as contribuições previdenciárias mensalmente. As organizações que miram na recuperação de créditos de INSS precisam ter conhecimento suficiente na hora de classificar cada tipo de contribuição ao governo. Mesmo tendo que lidar com tantos recolhimentos, é preciso saber separar muito bem as contribuições entre sociais (PIS, Cofins e CSLL), previdenciárias, sindicais, corporativas e outras. Caso não seja feita esta classificação devida, o processo de recuperação de créditos pode ser comprometido.

Contribuintes também devem ter a habilidade de identificar e apurar créditos, sabendo diferenciar aqueles que têm caráter indenizatório (os que não sofrem incidência de INSS) e os de remuneração (para os quais há incidência). Por exemplo, não se aplica incidência do salário-maternidade já que, embora nominado “salário”, é considerado como verba indenizatória à mulher trabalhadora que acabou de ter seu filho e, por isso, precisa dedicar-se a ele integralmente nos primeiros meses de vida.

A não incidência também prevalece para o salário paternidade, abono de férias, horas-extras, aviso prévio indenizado e férias indenizadas – no caso das férias, inclui-se o adicional de ⅓ e a dobra pelo seu pagamento intempestivo (art. 137 da CLT). Todavia, a incidência é aplicada sobre o valor da hora-extra quando corresponder à hora normal e sobre o aviso prévio cumprido pelo empregado – o qual é considerado salário normal.

Após recuperados os créditos, é possível utilizá-los para o pagamento de contribuições a vencer. No entanto, o governo impõe limitações às empresas que queiram fazer o mesmo em relação ao pagamento de tributos. Neste caso, os créditos apurados no processo de restituição podem ser compensados apenas entre si, como os impostos federais. A exceção cabe apenas às contribuições previdenciárias.

Via Campconsulting

 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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