Imagem fundo: benzoix / freepik / logo cadastro único fonte: desenvolvimentosocial.rc.sp.gov.br / editado por Jornal Contábil
O CadÚnico (Cadastro Único) é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita.
A inscrição no CadÚnico permite que o brasileiro possa ter acesso a programas como Tarifa Social de Energia Elétrica e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Brasil, entre outros benefícios.
Também os estados e municípios se utilizam dos dados do Cadastro Único para implementação de políticas públicas.
No entanto, você estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.
Podem se inscrever no Cadastro Único:
Cidadãos que não estão inscritos no Cadastro Único e desejam se cadastrar pela primeira vez. É importante destacar que apenas o Responsável Familiar pode realizar o Pré-Cadastro!
O Responsável Familiar é a pessoa da família que vai prestar as informações dos demais componentes, e deve ser, de preferência, a mulher.
Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
Para o Representante Familiar inscrever a família, será necessário realizar o Pré Cadastro no Aplicativo do Cadastro Único ou na versão Web. Após a inclusão dos dados, será necessário comparecer a um posto de atendimento do Cadastro Único no seu município no prazo de 120 dias para levar os documentos de identificação das pessoas da sua família e complementar outros dados que são essenciais. Caso o seu cadastro não seja finalizado no período de 120 dias, ele será automaticamente excluído e será necessário realizar um novo cadastramento.
Veja o passo a passo:
Após realizar o pré-cadastro no aplicativo do Cadastro Único, você deverá ir ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou ao setor responsável pelo Bolsa Família em seu município. O atendimento presencial varia de cidade para cidade.
De acordo com a regra, o Responsável Familiar deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher.
O Representante Familiar deverá levar seu CPF ou título de eleitor e também apresente pelo menos um documento dos seguintes documentos para cada pessoa da família:
Quando a família se inscrever no CadÚnico, deverá atualizar os dados sempre que houver uma mudança nas características da família ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos. Basta se dirigir ao CRAS ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados.
Fique atento: O poder público, por meio do governo federal ou municipal, também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.
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