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Saiba como se preparar para o novo Pente-Fino do INSS

A Medida Provisória nº 871/2019, publicada em 18/01/2019 prevê a revisão de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, dando continuidade a operação pente-fino com enfoque nos benefícios de auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, além de continuar a revisar os benefícios por incapacidade.

Segundo informações do Governo Federal estima-se que há mais de 2 milhões de benefícios com indícios de irregularidade que precisam ser revistos.

A convocação se dará por rede bancária, notificação por meio eletrônico ou por carta enviada ao beneficiário, informando o prazo de 10 para apresentar defesa.

Diante disso é importantíssimo que o segurado/beneficiário mantenha seu cadastro sempre atualizado pois a convocação pode chegar em endereço desatualizado o benefício ser suspenso sem o seu conhecimento. Para atualizar telefone, endereço residencial e endereço eletrônico basta ligar no 135 ou acessar o site Meu Inss.

A suspensão do benefício pode ocorrer em três situações: (i) se o beneficiário não apresentar defesa; (ii) se o INSS considerar a defesa insuficiente ou improcedente; e (iii) cautelarmente, quando houver suspeita de fraude ou irregularidade constatada por prova pré-constituída quando não for possível realizar a notificação.

Caso o benefício seja suspenso o segurado terá 30 dias para interpor recurso e, caso não o faça o benefício será cessado.

Após a apresentação da defesa, o pagamento do benefício será reativado até a conclusão do procedimento administrativo que apura as possíveis irregularidades.

Se eu for convocado (a), o que deve fazer?

Inicialmente, tenha em mente que essas operações buscam combater benefícios concedidos de forma fraudulenta. Se você atende aos requisitos previstos na lei não há o que temer.

Prepare-se juntando todas as provas documentais que demonstram seu direito a concessão do benefício desde já. Entre outros pontos, poderá ser analisado:

  • Qualidade de segurado do instituidor do benefício: deve ser demonstrado que o instituidor do benefício é ou era segurado do INSS, sendo exemplos de prova documental CTPS assinada e sem rasura, carnês com as guias pagas, contrato de trabalho, contracheque, entre outros.
  • Incapacidade do filho/irmão maior de 21 (vinte e um) anos: apresente exames e laudo médico atualizados para atestar que a incapacidade do beneficiário permanece.
  • Condição de companheiro (a) na união estável: declaração pública de união estável registrada em cartório, comprovante de endereço em nome do casal, declaração de dependência em seguro de vida, plano de saúde, indicação do companheiro (a) na certidão de óbito, sentença judicial reconhecendo a união estável, entre outros.

Tanto a defesa quanto o recurso administrativo podem ser apresentados pelo próprio beneficiário ou seu representante legal, não sendo obrigatória a atuação do advogado.

Se for necessário o beneficiário tem três opções para pleitear o restabelecimento do benefício judicialmente: (i) a atermação dos juizados especiais federais, na qual é dispensada a atuação do advogado; (ii) a defensoria pública da união, sendo necessário atender critérios socioeconômicos para ser representado; ou (iii) buscar os serviços de um advogado da sua confiança.

Conteúdo por Milena Messias Advogada, graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Aprovada no XXIV Exame de Ordem, Ganhadora do Prêmio Mérito Acadêmico Magna Cum Laude 2018, pela PUC GO.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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