Foto: TV Brasil
Através da Portaria nº. 1.005, de 25 de maio de 2021, publicada nesta quarta-feira, 26, o governo federal definiu os procedimentos para o enquadramento de beneficiários no programa Casa Verde e Amarela.
O documento estabelece a gestora da seleção, os critérios e como será feita a análise dos dados dos participantes. A medida tem como objetivo verificar o cumprimento dos requisitos para a habilitação no programa que prevê a ampliação de moradias para atender as necessidades habitacionais da população.
Para saber como será feito o procedimento para participação no programa, continue acompanhando este artigo.
Instituído pela Lei nº. 14.118 de 12 de janeiro de 2021, o programa Casa Verde e Amarela pretende atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda através de financiamento habitacional até 2024.
Conforme informações do governo federal, isso será possível com a redução na taxa de juros para a menor da história do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e mudanças na remuneração do agente financeiro.
Além do financiamento habitacional, o programa vai contemplar linhas para:
A verificação dos dados dos cidadãos ficará sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Conforme prevê a portaria, o processo de enquadramento dos beneficiários pretende auxiliar no controle e verificação do cumprimento dos requisitos. São eles:
Renda familiar: é necessário que a renda seja compatível com as normas específicas do tipo de benefício que está sendo concedido. Assim, o programa será voltado ao subsídio de moradia de famílias residentes em áreas urbanas e rurais, que esteja associado ao desenvolvimento econômico.
Mas vale ressaltar que na soma da renda familiar, não serão considerados os valores recebidos a título de auxílio-doença, de auxílio-acidente, de seguro-desemprego, de Benefício de Prestação Continuada (BPC), do Programa Bolsa Família, dentre outros programas sociais;
Imóvel próprio: o beneficiário não ser titular de contrato de financiamento obtido com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do país;
Subvenções econômicas: o beneficiário não pode ter recebido, nos últimos 10 anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com os seguintes recursos orçamentários da União:
Para que seja possível fazer a verificação das informações dos selecionados, será levado em conta a consulta nos seguintes sistemas:
A Caixa Econômica Federal também foi autorizada a consultar os sistemas corporativos de habitação e de clientes, para complementação das informações de enquadramento às regras do programa Casa Verde e Amarela.
Depois disso, o resultado da pesquisa de enquadramento deverá ser fornecido ao responsável pela seleção dos beneficiários e deverá conter as informações necessárias para subsidiar o enquadramento no programa. Todo o procedimento será acompanhado pelo governo federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Por Samara Arruda
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