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Saiba como solicitar o saque calamidade do FGTS

A Caixa Econômica Federal informou na segunda-feira (20) que vai liberar o saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) à população dos seis municípios do litoral de SP atingidos pelas chuvas.

Serão beneficiados os moradores das seguintes cidades:

  • Guarujá
  • Bertioga
  • Caraguatatuba
  • Ilhabela
  • Ubatuba
  • São Sebastião

O trabalhador que mora em uma dessas cidades citadas, para ter direito ao saque calamidade do FGTS, precisa ter saldo na conta do Fundo de Garantia e que não tenha realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor para retirada é de até R$ 6.220,00.

Para solicitar o benefício, o trabalhador precisará baixar o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS). A opção ainda não está disponível.

No aplicativo: selecione a opção “Meus saques”. Vá até “Outras situações de saque – Calamidade pública”. Acesse a cidade.

Será preciso enviar fotos de documentos. Os documentos necessários são: documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

Você deverá escolher a opção para receber o dinheiro. O valor pode ir para conta da Caixa, inclusive Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco. Não é preciso ir pessoalmente a uma agência da Caixa para pegar o dinheiro.

Em seguida é só enviar a solicitação. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

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Quais documentos são utilizados pelo banco?

O trabalhador pode apresentar a carteira de Identidade ou carteira de habilitação e passaporte.

Você deve apresentar um comprovante de residência que esteja em seu nome. Podem ser: Conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. 

Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável. Isso é necessário se o comprovante de residência estiver em nome de cônjuge ou companheiro(a).

O trabalhador que tiver alguma dúvida em relação ao saque calamidade do FGTS, poderá ligar para o telefone 0800-726-0207.

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Saque Calamidade do FGTS

O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. 

O benefício só é liberado após decretação de calamidade pública por meio de decreto do governo Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido pelo Governo Federal.

Considera-se desastre natural: ​

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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