Saiba como transmitir a DIRF 2017 com segurança

O prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a DIRF, se aproxima. Agora podemos nos preparar, foi anunciado a prorrogação do prazo para o dia 27 de fevereiro, além da prorrogação outra novidade é a obrigação de identificar todos os membros das Sociedades em Conta de Participação.

Mas é bom lembrar que apenas transmitir a DIRF dentro do prazo legal não garante a segurança fiscal da sua empresa. É preciso assegurar que a declaração esteja completa, correta e, sobretudo, coerente com outras declarações já transmitidas ao Fisco.Você tem certeza, por exemplo, que os valores de retenção lançados na DIRF estão iguais aos recolhimentos declarados nas DCTF´s referentes ao mesmo exercício? Ou ainda, que os rendimentos e verbas indenizatórias declaradas da DIRF coincidem com os valores declarados na RAIS e na SEFIP?

De acordo com Frederico Amaral, Diretor de Negócios da e-Auditoria, empresários e contadores costumam correr muitos riscos ao transmitir a DIRF sem confrontá-la com outras obrigações. E para aqueles que tentam fazer essas conferências de forma manual, Frederico adverte que a Receita Federal conta com um dos sistemas de fiscalização mais modernos e eficazes do mundo. “Se a fiscalização utiliza a tecnologia para realizar análises e cruzamentos de dados, não é admissível que os contribuintes continuem a utilizar métodos ultrapassados para auditar arquivos e documentos. Conferir manualmente suas informações, além de tirar muito tempo dos profissionais envolvidos, gera o risco potencial de erro humano. É uma questão de responsabilidade e prudência: por que deixar passar informações erradas ou desencontradas se o mercado oferece sistemas que fazem essas conferências em poucos segundos?”, questiona.

A Contadora e Subdiretora de Atendimento Especializado da e-Auditoria Carla Mansur auxilia muitas empresas a transmitirem a DIRF com segurança. Segundo ela, muitos erros são comuns e podem ser evitados, como a falta de informação referente a lucros distribuídos a sócios e a falta de informação ou informação incorreta referente às retenções efetuadas a Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas. “É comum também que as empresas informem somente o valor do mês em que houve retenção para o funcionário (beneficiário), quando deveriam informar a totalidade dos rendimentos pagos”.
Carla alerta ainda que o cuidado com a utilização correta dos códigos de receita é fundamental. “Muitas empresas utilizam o código de recolhimento 0588 (IRRF – Rendimento do trabalho sem vínculo empregatício) para informar os rendimentos isentos pagos ou creditados no país decorrentes de lucros e dividendos a sócios. O correto seria utilizar o código 0561 (IRRF – Rendimento do trabalho assalariado).”

Além disso, a falta de informação dos valores retidos sobre comissões e corretagens por administradoras de cartões de créditos e bancos costuma atrair a fiscalização. Embora, neste caso, a retenção do IRRF seja feita pela pessoa jurídica que recebe de outras pessoas jurídicas, o valor referente à prestação destes serviços (bancos ou administradoras de cartão de crédito, por exemplo), o valor do IRRF deve ser informado na DIRF da pessoa jurídica que tenha pago o valor referente à prestação de serviços com o código 8045 (IRRF – Outros rendimentos).

Entendendo a DIRF
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
• Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
• O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
• O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
• Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

A declaração é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

Os contribuintes devem apresentar a DIRF 2017 até as 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2017 através do Programa Gerador de Declarações – PGD DIRF 2017 – de uso obrigatório – disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu site na Internet ou baixando diretamente de nosso portal clicando no link BAIXE A DIRF 2017

Com informações Via e-auditoria

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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