Imagem por @sodawhiskey / freepik
No mercado, é comum informar a comercialização de bens e prestação de serviços entre pessoas físicas (PF). No entanto, mesmo sendo uma parceria entre PFs, existem obrigações a serem cumpridas junto à Receita Federal.
Assim, quem trabalha dessa forma não deve se esquecer de declarar seus rendimentos e pagar o Imposto de Renda (IR) através do carnê-leão.
De forma resumida, o carnê-leão é um serviço que realiza o cálculo e recolhimento da contribuição devida pelas pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior.
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Nessa modalidade, estão inclusos profissionais autônomos, proprietários de imóveis, prestadores de serviços de transporte de cargas e passageiros, leiloeiros, entre outros. A eles cabe calcular seu imposto de renda mensalmente – ao contrário dos empregados, em que o valor é descontado pelo empregador e repassado diretamente – e efetuar o pagamento até o último dia do mês seguinte, como orientado pelo conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos.
Contudo, é importante fazer uma diferenciação: todos os que se enquadram nessas categorias precisam preencher o carnê-leão, porém somente pagarão o imposto aqueles com rendimento superior a R$ 1.903,98, que é o teto da faixa salarial isenta de IR para qualquer contribuinte (faixa válida na declaração de 2023). A partir da próxima declaração, em 2024, referente ao ano-calendário 2023, quem receber aluguel de até R$ 2.640 por mês, por exemplo, não precisará mais pagar Imposto de Renda mensalmente pelo Carnê Leão.
Para realizar o carnê-leão, da mesma forma que ocorre para trabalhadores celetistas (CLT), é necessário calcular e efetuar o pagamento mensalmente por meio do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, o e-CAC.
Antes de preencher o carnê-leão online, o contribuinte deve criar um livro-caixa, onde registrará todos os seus rendimentos provenientes da venda de produtos e prestação de serviços para pessoas físicas, bem como aluguéis recebidos e rendimentos vindos do exterior.
Além disso, todas as despesas relacionadas à atividade que gerou os rendimentos também devem ser registradas no livro-caixa. Teoricamente, todas essas despesas são dedutíveis, mas para aqueles que nunca mantiveram um livro-caixa, é recomendado consultar um profissional da contabilidade para obter orientação adequada, conforme aconselhado por Marrocos.
Após inserir os dados no livro-caixa, o contribuinte poderá preencher a Ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.
Nessa ficha, o contribuinte deve informar o CPF daqueles que pagaram pelos serviços e aluguéis, assim como os valores recebidos do exterior. Também será necessário informar as deduções mensais, que correspondem aos pagamentos realizados para a previdência social e pensão alimentícia, a quantidade de dependentes e o resultado do livro-caixa. Na última coluna, o contribuinte deverá informar o valor pago no carnê-leão, conforme explicado pelo conselheiro do CFC.
Caso o contribuinte tenha a obrigação de apresentar as informações e pagar o imposto por meio do carnê-leão, mas não o faça ou atrase o cumprimento dessa obrigação, estará sujeito a multas, notificações e intimações de cobrança.
É importante ressaltar que a inadimplência nessas situações pode acarretar em consequências sérias, tais como:
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Por esses motivos, é de extrema importância manter as obrigações em dia ou regularizá-las o mais breve possível. Nesse contexto, contar com a assessoria de um profissional da contabilidade pode ser de grande ajuda para cumprir adequadamente todos os procedimentos.
Além disso, é essencial lembrar que o preenchimento e o pagamento do carnê-leão não dispensam o contribuinte de apresentar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal anualmente.
Os dados registrados no sistema do carnê-leão devem ser utilizados para preencher a declaração que será transmitida à Receita. Dessa forma, garantirá-se o cumprimento de todas as obrigações fiscais de forma correta e em conformidade com a legislação vigente.
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