O Brasil ainda é um dos campeões no mundo em número de processos trabalhistas e em virtude da pandemia, a tendência é um aumento exponencial da demanda por conta das demissões.
Dentro desse cenário, os empresários também acabam sendo prejudicados com a “avalanche” de processos que podem surgir, porque podem ter praticado de forma equivocada a legislação trabalhista.
Entre os principais erros cometidos pelas empresas estão o de não registrar os funcionários, o pagamento de horas extras e salários por fora, não pagamento de adicionais, noturno, insalubridade, periculosidade, entre outros.
Por que ainda temos esse número tão grande de processos trabalhistas? Por que os empresários insistem nesse erro?
“Para evitar a alta tributação sobre a folha de salário, os empresários preferem correr o risco de um processo trabalhista do que pagar os tributos sobre a folha de salário”, afirma Andrea Giugliani, especialista em direto tributário e empresarial.
“Mas esse tipo de pensamento não é o mais inteligente do ponto de vista legal, isso porque há outras maneiras para se reduzir essa tributação sem que a sua mão de obra seja atingida”, continua Giugliani.
O empresário deve verificar se os valores pagos mensalmente de contribuições previdenciárias, que giram em torno de 20% sobre a folha de salário, foram recolhidas de forma correta.
A jurisprudência já determinou que a contribuição previdenciária deve incidir sobre parte da folha excluindo-se, por exemplo, no caso de verbas indenizatórias, as horas extras, o vale transporte, terço constitucional de férias, auxílio doença, auxílio acidente, auxílio creche e escola, prêmios, gratificações, aviso prévio indenizado dentre inúmeras outras verbas.
Diante disso as empresas podem deixar de recolher esses 20% sobre as verbas indenizatórias e ainda podem ter de volta esses valores que foram recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos.
“Uma assessoria jurídica pode analisar todo o histórico da empresa, bem como a possibilidade de restituir todos esses valores pagos indevidamente, gerando um ótimo benefício financeiro e caixa disponível para ser utilizado no dia a dia da atividade comercial e empresarial”, afirma Giugliani.
Segundo a especialista, também é possível atuar de forma preventiva junto aos empresários para analisar as mudanças das leis, das convenções coletivas, como forma de evitar que a empresa seja surpreendida com um processo trabalhista.
“Fazendo isso, o ambiente de trabalho também será mais sadio, pois os funcionários terão a certeza que estão trabalhando em um local onde todos os seus direitos são respeitados”, finaliza Giugliani.
Por Giugliani Advogados
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