Connect with us

News Yahoo

Saiba mais sobre isenção de impostos para pessoas com deficiências mentais e físicas

Published

on

QUEM TEM DIREITO?

O deficiente condutor, está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física), já o deficiente não condutor, que tenha deficiência física, visual ou autismo, está isento de IPI e rodízio municipal.

A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.

Advertisement
publicidade

Fique atento, pois o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014.

Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor, o que, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%.

Etapas para obter isenção de impostos para compra de veículo 0 km para condutor com deficiência física:

1. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

O portador de deficiência física deve se dirigir a uma autoescola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

Advertisement
publicidade

2. LAUDO MÉDICO PARA O CONDUTOR

O portador de deficiência física deve obter este documento no Detran, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento constarão tipo de carro, características e adaptações necessárias.

3. ISENÇÃO DE IPI E IOF

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:

a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.

b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo Detran

c) (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).

Advertisement
publicidade

d) 1 (uma) cópia simples das (duas) últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.

e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.

Obervações: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.

Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar a página da Receita Federal na internet (instrução normativa 607).

4. ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS)

É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

Advertisement
publicidade

a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.

b) 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran.

c) 1 (uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).

d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.

e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).

Advertisement
publicidade

f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

5. ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS)

Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA

b) Laudo médico (uma cópia autenticada)

c) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente)

Advertisement
publicidade

d) 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).

e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).

f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.

Advertisement
publicidade

Obervações: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.

6. ISENÇÃO DE MULTAS (REFERENTE AO RODÍZIO)

O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Para isso, ele deve cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. Para a cidade de São Paulo, deve-se cadastrar junto à CET (Companhia Engenharia de Trafego), pelos telefones (11) 3030-2484 ou 3030-2485.

a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.

b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (Detran)

c) Cópia simples do RG

Advertisement
publicidade

d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV

e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros, São Paulo, CEP: 05428-010. Aos cuidados do DSV – departamento de autorizações especiais.

Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site:www.cetsp.com.br.

7. ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA OU VISUAL)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

Advertisement
publicidade

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.

d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.

e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável.

f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS. Conseguido com seu contador ou pelo sitewww.dataprev.gov.br (basta informar o NIT – número de inscrição do trabalhador)

Advertisement
publicidade

Atenção: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, é necessário preencher a declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.

8. ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.

Advertisement
publicidade

d) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.

e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.

f) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável.

g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS. Conseguido com seu contador ou pelo site: www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador).

Advertisement
publicidade

Chamadas

Veja o que mudou na CNH e você ainda não sabe!

Published

on

Desde 2022, os Detrans (departamentos estaduais de trânsito) começaram a emitir o novo formato da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que traz diversas mudanças significativas para aumentar a segurança e atender aos padrões internacionais de identificação.

Novos Elementos Gráficos e Segurança

  • O novo formato incorpora elementos gráficos contra fraudes e falsificações, como uma tinta fluorescente que brilha no escuro e itens visíveis apenas com luz ultravioleta.
  • Além disso, um holograma foi adicionado na parte inferior do documento para aumentar a segurança contra falsificações.

Alterações Visuais

  • Enquanto o modelo anterior tinha predominância de tons de verde, o novo modelo exibe uma combinação das cores verde e amarela.
  • A assinatura do condutor agora está localizada logo abaixo da foto, facilitando a identificação.

Leia também: Posso Dirigir Com Minha CNH Vencida Por Quanto Tempo?

Inclusão de Informações Pessoais

  • O novo padrão permite o uso de nome social e filiação afetiva do condutor, se ele desejar inserir essas informações na carteira.

Quadro de Veículos e Categorias

  • Uma das mudanças mais perceptíveis é a inclusão de um quadro com silhuetas de veículos, acompanhados do código da respectiva categoria para as quais cada motorista está habilitado.

Outras Mudanças

  • A partir de 2024, exames toxicológicos passam a ser exigidos para todas as categorias de CNH, especialmente C, D e E, visando garantir que os condutores não façam uso de substâncias que prejudiquem o desempenho ao volante.
  • A transição da categoria D para a E agora requer que os motoristas não acumulem mais de uma infração grave nos últimos 12 meses.
  • O limite de pontuação por multas foi aumentado para 40 pontos, desde que não haja infrações gravíssimas. Caso ocorram, o limite permanece em 30 pontos.

Leia também: CNH Social X CNH Popular: Entenda As Diferenças

Renovação e Atualização

As novas regras de renovação seguem sendo a cada 10 anos para motoristas com menos de 50 anos; a cada 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos; e a cada 3 anos para quem tem mais de 70 anos.

Processo de Emissão da CNH Digital

O processo de emissão da CNH-e não sofreu alterações.Para emitir a CNH digital, os condutores devem seguir alguns passos específicos:

  • Ativação da CNH Digital: É necessário ter a última versão da CNH impressa com QR Code. Caso não possua, deve-se solicitar a segunda via ou renovação no Detran.
  • Cadastro no Denatran: Acesse o site do Denatran, preencha todos os dados solicitados e ative o link enviado por e-mail.
  • Validação dos Dados no Detran: Dirija-se até o Detran para validar os dados, ou faça todo o processo online caso tenha optado pelo certificado digital.
  • Download do Aplicativo CDT: Baixe o aplicativo CNH Digital (CDT) na Google Play ou Apple Store e siga as instruções para ativação.
  • Acesso Offline: Após o primeiro acesso, a CNH digital pode ser acessada offline, mas é importante manter a bateria do celular carregada para evitar problemas durante abordagens.

Essas são algumas das principais mudanças e informações importantes sobre o novo formato da CNH e o processo de emissão da CNH digital.

Continue Reading

Chamadas

Confira as dicas para declarar o Imposto de Renda

Published

on

A partir de agora, está isento do Imposto de Renda quem recebeu até dois salários-mínimos. Diante das dúvidas e novas regras de como encarar o “Leão”, o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Max Bianchi Godoy dá dicas para realizar a declaração com clareza e tranquilidade este ano.

Documentação:

É necessário reunir os Informes de Rendimento de instituições financeiras, incluindo salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, entre outros.

Além dos comprovantes de despesas médicas e odontológicas que possam ser deduzidos (declaração completa), bem como os comprovantes de despesas com educação (própria e de dependentes), a exceção de cursos de idiomas.

Também são necessários os documentos de compra ou venda de bens (imóveis, veículos, etc.), comprovantes de contribuição para a previdência oficial ou privada, eventuais recibos de doações, empréstimos e outras transações financeiras relevantes.

Leia também: Como Declarar Aluguel No Seu Imposto De Renda 2024

Advertisement
publicidade

Obrigação de declarar

As pessoas que receberam mais de R$ 28.735,92 de rendimentos em 2023 precisarão realizar o Imposto de Renda, sendo que o prazo para enviar a declaração vai de 15 de março até 31 de maio de 2024.

Além desses, os que tiverem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de um certo valor ou tiverem realizado operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como as pessoas com posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior ao limite estabelecido.

Declaração de MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) precisa realizar sua Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente à sua empresa e, se necessário, também a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Sendo que o MEI deve informar os rendimentos como pessoa jurídica, separando-os dos rendimentos pessoais, além de seguir as mesmas orientações aplicáveis aos demais contribuintes.

Leia também: Imposto De Renda 2024: Prazo, Nova Tabela E O Que Declarar

Atenção aos prazos

O contribuinte que não enviar sua declaração no prazo, estará sujeito à multa mínima, cujo valor corresponde no mínimo a 1% ao mês sobre a quantidade de Imposto de Renda devido.

Advertisement
publicidade

Retificadora

Caso identifique algum erro após o envio (entrega) da declaração, você poderá realizar uma declaração retificadora corrigindo as informações, sendo essa sem penalidades caso seja verificado o problema antes de um comunicado da fiscalização. A retificação pode ser feita no mesmo aplicativo ou programa da declaração original.

Procure ajuda profissional

Sugere-se procurar um contador caso a pessoa não se sinta segura para preencher e entregar a declaração sozinha.

Além disso, caso tenha uma situação fiscal que julgue como complexa, a exemplo da recepção de rendimentos provenientes de outros países, rendimentos variáveis significativos, múltiplas fontes de renda, investimentos diversificados, entre outros ou se precisar de algum tipo de orientação que enseje a realização de um planejamento tributário.

O contador auxilia em diversos aspectos, desde auxiliar no levantamento e na organização dos documentos, na identificação de oportunidades de deduções legais para reduzir o imposto devido, até auxiliar no preenchimento e, sobretudo, na revisão da declaração, a fim de evitar eventuais erros que possam levá-lo a cair na chamada “malha fina”.

Leia também: Preciso Declarar Ações No Imposto De Renda? Saiba Como Fazer!

Advertisement
publicidade

O auxílio de um contador experiente poder ser um recurso valioso, especialmente em situações complexas, podendo melhorar a situação fiscal do contribuinte.

Restituição

A restituição de Imposto de Renda costuma ocorrer quando o contribuinte pagou mais imposto ao longo do ano do que deveria, seja devido ao desconto em folha do imposto de renda mensal, seja porque o empregado ou o contribuinte fizeram outros tipos de pagamentos de IR ao longo do ano base (2023).

Nesse caso, ele tem direito a receber a diferença de volta, sendo o valor devido depositado após a análise da Receita Federal diretamente na conta bancária informada na declaração.

Continue Reading

Chamadas

Conselho discute concurso da Secretaria de Fazendo do Rio de Janeiro

Published

on

O Conselho Superior de Fiscalização Tributária, da Secretaria de Estado de Fazendo do Rio de Janeiro, discutira em sua reunião o Concurso Sefaz RJ 2024.

Na edição do Diário Oficial do Estado da última segunda-feira (26), foi publicado a pauta da reunião. O concurso será para preenchimento de mais de 100 vagas, para auditor fiscal da Receita Estadual e analista de finanças públicas.

Nesta reunião será aprovado o perfil da banca organizadora do concurso, o perfil do auditor fiscal a ser admitido, as matérias e o formato do processo de seleção, bem como o edital.

A banca organizadora escolhida deverá receber as inscrições do concurso, além de aplicar as etapas, como a prova objetiva. 

Leia também: Concursos Da Caixa 2024: Inscrições, Provas E Expectativas

Advertisement
publicidade

Concurso Sefaz RJ terá oferta de 195 vagas

novo concurso Sefaz RJ foi autorizado em outubro do ano passado com 195 vagas. A oferta será distribuída entre dois cargos:

  • auditor fiscal da Receita Estadual: 45 vagas (para preenchimento imediato); e
  • analista de finanças públicas: 150 vagas (sendo 30 para preenchimento imediato e 120 para formação de cadastro de reserva).

Ambos exigem o nível superior completo em qualquer área, conforme previsto nas leis que regem os dois cargos (Lei 5355/2008, para os analistas, e Lei Complementar 69/1990, para os auditores fiscais).

Os salários atuais são compostos da seguinte forma:

  • auditor fiscal da Receita Estadual: R$27.430,94, sendo vencimento-base de R$5.387,39 e produtividade de R$22.043,55; e
  • analista de finanças públicas: R$10.182,19, sendo vencimento-base de R$6.788,13 e gratificação de R$3.394,06.

Os dois cargos também contam com um auxílio-alimentação de R$1.132,45. Os auditores, por sua vez, recebem um auxílio de deslocamento de R$1.750,15.

Serviço

  • Instituto: Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
  • Situação atual: autorizado
  • Banca: a definir
  • Cargos: auditor fiscal e analista
  • Escolaridade: nível superior
  • Vagas: 195
  • Remuneração: R$10.182,19 a R$27.430,94
  • Inscrições: a definir
  • Data da prova objetiva: a definir
Continue Reading

@2025 - Todos os direitos reservados. Projetado e desenvolvido por Jornal Contábil