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Saiba mais sobre Nota Fiscal de Saída, o que é e como emiti-la

Toda geração de receita de uma empresa vem acompanhada de uma nota fiscal de saída. É proibido vender produtos ou prestar serviços sem emissão de documento fiscal, o que configura crime de sonegação de impostos.

Ou seja, as notas estão sempre presentes nos negócios e são de fundamental importância para todos eles. E, por isso, é preciso saber como se faz a emissão, quais são os dados necessários e obrigatórios e a diferença entre as notas de saída e entrada.

Acompanhe a seguir tudo o que você precisa saber sobre essas questões para proceder corretamente.

Diferença entre notas de entrada e saída

A distinção entre os documentos fiscais é simples. Enquanto a saída registra prestação de serviço ou venda — faturamento —, a de entrada oficializa uma compra ou tomada de serviço. Mas ambas podem configurar também operações sem movimentação de valores, como envio de produto para amostra ou recebimento de mercadoria em bonificação.

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Em resumo, as saídas partem do empreendimento. E nas entradas ele é agente passivo da operação — tanto que geralmente não emite documento por isso, apenas o recebe do agente.

Emissão da nota fiscal de saída

Primeiramente, precisamos dizer que o documento fiscal sempre deve ser emitido previamente no caso de venda — pois mercadorias não podem circular sem nota. Já na prestação de serviços, a emissão pode ser feita posteriormente, sendo expedida uma ordem de serviço anterior ao fato gerador do faturamento.

Destinatário ou tomador

O receptor do documento precisa ter os dados completos de endereço e, conforme a situação do tomador, outros campos, como Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou CPF, Inscrição Estadual e/ou Inscrição Municipal, informados na nota fiscal de saída.

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Objeto da transação

A descrição da mercadoria ou do serviço deve ser a mais completa possível. No caso de produtos, as quantidades, os valores unitários, totais e de impostos e a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) precisam ser informados.

Para os serviços, os dados de valor total e impostos são obrigatórios. Outros dados podem também ser necessários, mas como serviços são regulamentados por municípios, cada um tem processo próprio para emissão de documento pelo prestador e há diversas diferenças entre cidades.

Frete

Nas vendas, deve-se escolher entre frete por conta de destinatário ou de emissor, ou ainda operação sem frete. Independentemente da contratação de terceiros pelo responsável pela entrega, o CNPJ e os dados do motorista e do veículo devem ser preenchidos, além de embalagem de transporte e número de unidades.

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Classificação fiscal da operação

Como a nota fiscal de saída para prestação de serviço é sempre de soberania do município responsável, nem todas elas pedem esse dado.

Mas nas vendas de mercadorias, a informação é sempre obrigatória. É preciso então selecionar de acordo com o regime tributário da empresa e com o que a legislação diz sobre a operação. Por exemplo, a mercadoria pode ser tributada com ou sem substituição tributária de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Informações adicionais

Esse campo é destinado a algo que a empresa necessite escrever, como ordem de compra recebida, crédito de ICMS dado ou impossibilidade de geração dele por alguma situação prevista em lei.

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Validação e transmissão

Após o preenchimento de todos esses dados, é preciso validar a nota. Para isso, o software de elaboração e emissão da nota fiscal de saída verifica se todos os dados e cálculos estão corretos.

Então, o documento é assinado, recebendo a identidade da empresa emissora. Depois disso, é feita a transmissão à Secretaria da Fazenda. Esse último processo é o envio do conteúdo elaborado ao órgão de fiscalização para liberação do seu uso e do arquivo XML.

Fonte: BLOG SAGE PARCEIRO JORNAL CONTÁBIL

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