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Saiba mais sobre a retenção de impostos na nota fiscal de produtos e de serviço

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Retenção de impostos e substituição tributária

Quando você decidiu ter seu próprio negócio, talvez não fizesse ideia sobre a quantidade de detalhes que cercam uma correta gestão tributária. Além dos impostos que paga para manter a empresa funcionando dentro da lei, há aqueles que precisam ser retidos a cada serviço executado ou produto vendido.

Mas como isso funciona?

Segundo o advogado Paulo Melchor, consultor jurídico, especialista em pequenas empresas e professor de direito empresarial e tributário, tanto a retenção de impostos quanto a substituição tributária têm por objetivo garantir o recebimento dos impostos pelo Fisco, antecipar o pagamento e ainda combater a sonegação no país.

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Entenda:

Retenção de impostos

Toda vez que você emite uma nota fiscal, sobre o valor total pago pelo cliente, é preciso aplicar o desconto relativo ao imposto devido, que varia conforme o tributo e sua alíquota. Esse valor é direcionado ao governo federal, considerando as Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF): PIS, Cofins e CSLL, além de Imposto de Renda e INSS. Mas há também retenções recolhidas para os municípios, como é o caso do ISS.

Na prática, em razão da antecipação de recolhimento, sua empresa não receberá o valor total acertado no orçamento ou na venda com o cliente, pois do seu pagamento serão descontados os percentuais relativos aos impostos aplicáveis.

Não há retenção de imposto em pagamentos efetuados a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, apenas àquelas que se enquadram nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido. Uma exceção é o ISS, pois o município pode exigir sua antecipação, inclusive por parte das empresas optantes pelo Simples.

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Desde que atendam a essa regra, estão sujeitas à retenção de impostos na nota fiscal de serviços empresas de segmentos diversos, como limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, auditoria, assessoria, consultoria, advocacia, locação de mão de obra, arquitetura e engenharia, contabilidade, ensino e treinamento, entre outros.

Substituição tributária

Essa é uma antecipação de recolhimento de ICMS atribuída a um contribuinte diferente do próprio gerador da ação. Na chamada substituição tributária para a frente, é recolhido o tributo relativo a fatos geradores que deverão ocorrer posteriormente, tendo como base um cálculo presumido.

Como se trata de um imposto estadual, as regras mudam conforme a unidade da federação. Por isso, alerta Melchor, é importante que o empresário se informe bem para atender as leis de origem e de destino das mercadorias e não sofrer prejuízos.

Alguns dos setores nos quais a substituição tributária é aplicada na maioria dos estados são: veículos, bebidas, combustíveis e lubrificantes, tintas e vernizes, materiais elétricos e fumo. Já para operações interestaduais, a relação inclui empresas de cosméticos e materiais de construção, entre outras.

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Para melhor entendimento, considere o exemplo de uma pequena indústria de bebidas, que vende refrigerantes para bares. Além do imposto relativo à saída da mercadoria da empresa, é preciso recolher o ICMS da tributação seguinte, ou seja, a venda realizada pelo bar aos consumidor.

Por não haver a certeza se tal venda será concretizada, o consultor jurídico critica a substituição tributária. Ele também acredita que as pequenas empresas são as principais prejudicadas, pois acabam pagando o mesmo imposto das grandes.

Como exemplo, ainda no segmento de bebidas, Melchor cita um vinho cuja marca é vendida tanto em mercados como em um restaurante badalado, mas por preços bem diferentes. Se ambos compraram por R$ 10, mas o primeiro vende por R$ 20 e o segundo por R$ 100, o que determina o imposto pago não é esse valor ao consumidor, mas um custo médio estabelecido a partir de estudos anteriores (superior ao preço de venda do pequeno empresário e abaixo do cobrado pelo grande empresário). É sobre esse valor médio que incide o imposto recolhido antecipadamente.

Apesar da crítica, ele concorda que a substituição tributária do ICMS reduz a evasão fiscal. E a razão é matemática: é mais fácil fiscalizar algumas dezenas de indústrias de bebidas do que centenas de milhares de bares e restaurantes.

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Como fazer a retenção de impostos na nota fiscal de serviços e de produtos

O recolhimento ocorre em momentos distintos, conforme as regras aplicáveis a cada tributo. No caso do Imposto de Renda, se dá no pagamento ou crédito – o que ocorrer primeiro. Com a CSRF, ocorre no pagamento. Já no caso do INSS e do ISS, o desconto é aplicado quando da emissão da nota fiscal.

Para quem achou que empreender era só se dedicar à atividade fim do negócio, pode ser difícil entender todos os detalhes de retenções e cálculo do recolhimento conforme a operação, o serviço e até o cliente.

É por isso que, para fazer a retenção de impostos na nota fiscal, a dica básica de Melchor ao pequeno empresário é buscar o auxílio do contador, que é quem poderá melhor responder sobre alíquotas, descontos e as regras aplicáveis também a uma possível substituição tributária no caso de estabelecimento comercial. “É importante fazer um estudo sobre as obrigações que tem que cumprir”, sugere.

Na realidade das micro e pequenas empresas, lembra o consultor jurídico, o contador terceirizado costuma ser o único profissional disponível para solucionar esses casos. Mas como não está presente em tempo integral, cabe ao empreendedor buscar o conhecimento das leis e de suas obrigações para evitar erros que podem custar caro. “Se vou abrir um negócio, preciso planejar tudo isso muito bem, entender a sistemática. Não é só saber vender ou atender clientes”, alerta.

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Reter na fonte, mas deixar de fazer o recolhimento, por exemplo, é um equívoco bastante perigoso. Ele pode se configurar como uma apropriação indébita, que é um crime previsto no Código Penal. “Muitas empresas acabam quebrando por conta disso. Um passivo tributário cresce de forma vertiginosa, assim como trabalhista, ao não registrar os empregados. São situações que podem levar a empresa à falência”, reitera.

Tecnologia pode ajudar na gestão tributária

Como você viu neste artigo, a retenção de impostos na nota fiscal não é questão de escolha, mas uma obrigação prevista em lei. Além de conhecer detalhes sobre alíquotas e incidências e contar com o auxílio de um contador, o empreendedor pode descomplicar essa tarefa ao contar com um sistema de gestão online.

Com o avanço da tecnologia, não há mais por que quebrar a cabeça com calculadora, lápis e papel. Esse tipo de ferramenta automatizada integra operações, desde a emissão das notas fiscais até a previsão de retenção de impostos, com atualização e acesso facilitado, até mesmo a partir de dispositivos móveis.

Fonte: ContaAzul – Parceiro Jornal Contábil

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INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários

O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciários.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota nesta sexta-feira (14) informando os segurados sobre um ponto importante do recebimento de benefícios previdenciários que mudou a partir de hoje.

O órgão informou que um menor sob guarda é equiparado a filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários e deu mais explicações sobre a alteração que pode causar muitas dúvidas.

Portanto, em caso de morte de um segurado, caso algum menor de idade que esteja sob a guarda do segurado, ele terá direito o mesmo direitos de um filho, é o que determina a Lei n.º 15.108 de 2025.

A mudança no INSS

Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 foi alterado, agora o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.

Portanto, a nova regra permite que isso aconteça para fornecer amparo financeiro para o sustento do menor na condição de dependente financeiro, caso o responsável seja preso ou venha a óbito.

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A partir de hoje (14/03), o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.

Leia também:

Mais detalhes

A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.

Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.

É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.

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Destaque

MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!

Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

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Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.

Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.

No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

As obrigações mensais do Microempreendedor Individual

O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.

Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:

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Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.

Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).

Leia também:

Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI

Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.

Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:

  • Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
  • Preenchas as informações solicitadas
  • Realize a transmissão e faça download do recibo.
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Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?

Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe de rendimento para o Imposto de Renda 2025.

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Se você é beneficiário do INSS e precisa acessar o seu informe de rendimentos para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que você pode obter esse documento de maneira simples e fácil.

A época de transmissão do IR começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, portanto é importante estar em posse do seu informe de rendimentos, ele é indispensável para a entrega da sua declaração.

Portanto, se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, confira nos próximos tópicos como conseguir o seu informe de rendimentos para o Imposto de Renda de 2025.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, portanto, é importante estar atento a quem precisa declarar o IR para evitar a Malha Fina.

Confira abaixo um resumo de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, destacando as principais mudanças:

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  • Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa enviar a declaração em 2025 (no ano passado o limite era R$ 30.639,90)
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
  • As outras obrigatoriedades continuam como na declaração do ano passado.

Leia também:

Como conseguir o informe de rendimentos do INSS para o IR 2025?

Confira abaixo como conseguir o Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda deste ano:

  • Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
  • Faça login com a sua conta Gov.br
  • Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e depois selecione “Ver Mais”
  • Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
  • Selecione o ano-calendário 2024 (ele será utilizado para o IR 2025
  • Escolha o extrato e salve o PDF.

Não se esqueça, esse informe é o principal documento para a sua declaração, se atente aos valores e a outros detalhes do IR para evitar a Malha Fina.

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