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Saiba o que acontece quando uma empresa decreta falência

Em tempos de crise, não é raro que as empresas sofram com diminuições em suas receitas e acúmulo de dívidas, deteriorando rapidamente as suas situações financeiras e fazendo-lhes temer até mesmo a falência.

Mas no que consiste exatamente a falência, quando ela pode ocorrer e quais são as suas etapas?

Nesse artigo, iremos responder esses questionamentos e sanar as principais dúvidas a respeito desse tão temido instituto jurídico.

O QUE É A FALÊNCIA?

A falência é uma situação jurídica que decorre de uma decisão judicial, na qual um magistrado, verificando que uma empresa devedora está insolvente, ou seja, tem patrimônio negativo, com mais dívidas que ativos, e não tem condições de se recuperar dessa condição, afasta-a de suas atividades.

O objetivo desse procedimento é preservar e otimizar a utilização produtiva de todos os bens e recursos  que a empresa ainda possui.

QUANDO OCORRE A FALÊNCIA?

A falência deve ocorrer sempre que uma empresa não tiver mais viabilidade de continuar a exercer as suas atividades em decorrência do comprometimento de sua situação financeira.

Normalmente, quem requer a falência de uma empresa perante o Judiciário é um dos credores dela. O fundamento para tanto pode ser o inadimplemento injustificado de títulos executivos cujo valor ultrapasse 40 (quarenta) salários mínimos, o não pagamento de uma execução judicial líquida ou até mesmo a prática de algum outro ato que demonstre a situação de insolvência da empresa devedora.

Apesar de menos frequente, é possível que a própria empresa devedora, ou um de seus sócios ou sucessores, requeira a chamada “autofalência”, demonstrando não ser possível a continuidade de suas atividades.

E O QUE OCORRE DEPOIS DA FALÊNCIA?

Decretada a falência, a primeira medida é o afastamento do gestor da empresa falida, a qual passa a ser controlada por um administrador judicial.

Passa-se, então, a fazer a análise de quais são os bens da empresa e de quais são as suas dívidas.

Em seguida, há a chamada “realização do ativo”, que nada mais é que a venda de todos os bens da empresa, conduzida pelo administrador judicial e sob a supervisão do juiz, dos credores e também dos devedores, estes últimos já afastados da gestão da empresa falida.

Por fim, ocorre o pagamento dos credores, conforme a ordem de prioridade legal, sempre priorizando os créditos trabalhistas.

Mesmo que os bens tenham se esgotado, as obrigações da empresa falida só se encerram ao fim do processo de falência após o pagamento de todos os créditos, ou se, depois da realização do ativo, houver ocorrido o adimplemento de mais de 50% dos créditos quirografários.

Se estas hipóteses não tiverem ocorrido, a extinção das obrigações do falido só ocorre após decorridos 5 anos do fim do processo de falência, se não tiver sido cometido nenhum crime falimentar, ou após 10 anos, caso a prática de algum delito tenha sido constatada.

Ou seja, além de enfrentar um processo longo e desgastante, muitas vezes o falido ainda tem de esperar vários anos depois do fim do processo de falência para se ver totalmente livre das obrigações.

EXISTE ALGUMA ALTERNATIVA AO PROCESSO DE FALÊNCIA?

Em empresas que, embora estejam em situação financeira delicada, seja viável a continuidade das atividades, é possível se apresentar um pedido de recuperação judicial, inclusive nos casos em que já tiver ocorrido o pedido de falência da devedora por algum de seus credores.

Caso seja deferido o processamento da recuperação judicial, ocorrerá a suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas em face da empresa devedora pelo prazo de 180 dias, período em que poderá inclusive tentar se reorganizar economicamente.

Por existirem alternativas eficazes ao processo de falência, é sempre importante que as empresas em crise consultem uma assessoria jurídica especializada antes de tomar quaisquer medidas.

O advogado especialista irá analisar, por exemplo, a viabilidade de um pedido de recuperação judicial, bem como de outras medidas jurídicas destinadas a permitir que a empresa supere a situação de crise, para que se evite um processo de falência desgastante e prejudicial tanto para a empresa quanto para seus sócios.

Conteúdo via CHC Advocacia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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