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Para as pessoas que contribuíram junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de 1994 poderão ser beneficiadas pela “revisão da vida toda”.
Na quinta-feira (1°), o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou o direito de aposentados e pensionistas à chamada “revisão da vida toda”, caso a aplicação da regra seja mais vantajosa para os cálculos previdenciários.
O tema já tinha sido analisado há nove meses pelo STF. A decisão garantiu a revisão de valores de aposentadoria para incluir nos cálculos as contribuições realizadas antes de 1994.
A medida se fez necessária pelo simples motivo que o INSS ao conceder aposentadoria entre 1999 e 2019, desconsiderava as contribuições realizadas pelo segurado antes do Plano Real, ou seja, o Instituto apenas considerava o valor dos benefícios recolhidos a partir de 1994, quando foi criado o Plano Real.
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Desta forma, se você contribuiu junto ao INSS antes de 1994 vai poder solicitar a “revisão da vida toda”, porém, de acordo com a regra da Lei 9.876/1999, é necessário que ela seja vantajosa para você. De acordo com essa lei, o cálculo previdenciário considerava 80% dos maiores salários desde julho de 1994.
O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar a favor da medida. Durante a votação, ele afirmou que a regra de transição prevista em lei é mais benéfica para quem teve a renda aumentada próximo da aposentadoria. Mas o ministro fez questão de dizer que essa realidade nem sempre se aplica às pessoas com menor escolaridade, que costumam ter uma trajetória salarial decrescente quando se aproxima o momento da aposentadoria.
Desta forma, a revisão só vai ser vantajosa para quem tinha ganhos altos antes de 1994, que recebia valores menores, a revisão não valerá a pena.
A revisão da vida toda é um novo modelo de cálculo previdenciário que vai considerar o valor médio mensal de todos os salários do trabalhador (incluindo os anteriores a julho de 1994 quando foi criado o Plano Real) para aqueles que se aposentaram ou viraram pensionistas entre 1999 e 2019.
Você precisará fazer um cálculo da média de todos os salários para saber se a revisão vai ser vantajosa no seu caso. No entender do STF, “a revisão da vida toda” só é vantajosa para quem tinha salários altos antes de 1994, ou seja, no tempo do cruzeiro real e do cruzeiro.
Mas fique atento: se o seu salário foi aumentado após o Plano Real, a revisão não será tão vantajosa, isso porque o cálculo previdenciário considerava 80% dos maiores salários desde julho de 1994.
Os aposentados que começaram a contribuir após julho de 1994, a medida não muda nada. Todavia, se você contribuiu antes dessa data e se aposentou entre 1999 e 2019 (quando houve a última Reforma da Previdência), o novo cálculo pode ser considerado.
O novo cálculo pode beneficiar, dentro desses critérios, a pessoa que se aposentou por idade ou pediu aposentadoria especial. Para isso, você deverá contratar um advogado ou defensor público.
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Os pensionistas do INSS também terão direito de solicitar a “revisão da vida toda”. Neste caso, os critérios são os mesmos para os aposentados. Porém, é necessário que o segurado falecido tenha contribuído junto ao INSS antes de 1994 e a pensão deve ter sido concedida entre 1999 e 2019.
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