O cumprimento de obrigações acessórias e o custo tributário são dois entraves enfrentados pelas empresas de todos os portes no Brasil. Para contornar esse desafio, os empreendedores contam com sistemas distintos para o recolhimento de impostos. Um deles é o Lucro Real.
Essa é uma das modalidades que pode ajudar a reduzir custos em período de baixos resultados financeiros. Mas para isso é preciso conhecer como funciona esse sistema, quais são as regras e como fazer a apuração, seja ela trimestral ou anual. Continue a leitura do post e esclareça agora suas dúvidas sobre o assunto!
O Lucro Real é um regime tributário em que as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incide sobre o resultado financeiro efetivamente alcançado. Ou seja, o impacto da tributação só será conhecido ao final do período de apuração.
Nessa modalidade, o empreendedor tem a garantia de que o recolhimento tributário será compatível com o lucro auferido, nem mais nem menos. Por isso, o regime prevê condições, inclusive, para empresas que registraram prejuízo fiscal, situação que a isenta do pagamento do imposto de renda.
Pelas suas características, o Lucro Real é considerado o regime geral de tributação das empresas. Isso quer dizer que, em regra, todas as pessoas jurídicas serão tributadas pelo Lucro Real. Entretanto, há outras modalidades, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Diante das três opções, é permitido às empresas aderir ao regime mais adequado à sua realidade, seguindo critérios específicos, como faturamento, setor de atuação, entre outros. Essa escolha é feita no início de cada ano fiscal.
Nem todas as empresas podem optar por outros regimes tributários. Existem dois casos em que a apuração deverá ser feita obrigatoriamente no Lucro Real. De acordo com a IN RFB nº 1700, de 14 de março de 2017, essa obrigação atinge pessoas jurídicas:
O Lucro Real requer uma apuração mais complexa, porque a tributação incide sobre o resultado financeiro efetivo, como destacamos. Isso, no entanto, não quer dizer que seja uma opção menos interessante. O Lucro Real é, muitas vezes, a modalidade mais vantajosa.
Geralmente, as empresas mais beneficiadas nesse sistema são aquelas que estão operando com margens baixas de lucro líquido ou mesmo com prejuízo. Entre as vantagens, destacamos 3:
Já em relação às desvantagens, damos destaque a uma em especial: a burocracia. Por todas as análises necessárias, o regime tributário pelo Lucro Real requer apurações mais aprofundadas, demandando mais tempo e processamento de informações. Essa é uma condição que também precisa ser colocada no papel. Afinal de contas, os custos para cumprir as obrigações podem ser elevados.
Na modalidade Lucro Real, o imposto é determinado de acordo com informações da escrituração contábil. No caso específico desse regime, os registros devem ser feitos, obrigatoriamente, no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). Fique atento, pois daremos mais detalhes sobre esse procedimento.
Segundo o art. 247 do RIR/99, o Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado no e-LALUR pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária. As pessoas jurídicas que apurarem o IRPJ e a CSLL pelas regras do regime (obrigadas a ele ou não) poderão escolher entre a forma trimestral ou a anual.
Na apuração trimestral são quatro períodos de apuração: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Nesse caso, também deverão ser escriturados e autenticados os respectivos livros de inventário no local de registro de seus atos constitutivos (geralmente a Junta Comercial).
O imposto devido trimestralmente deverá ser pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do trimestre da sua apuração ou opcionalmente em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, respeitado o valor mínimo de mil reais para cada uma (art. 856 do RIR/99), devendo ser pagas em período igual ao da cota única.
Observa-se que o valor de cada uma (exceto a primeira, se paga no prazo) será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do trimestre de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Tratando-se da forma anual, o período de apuração se estende de janeiro a dezembro de cada ano-calendário. A pessoa jurídica pode optar pelo pagamento mensal do imposto por estimativa, ficando:
A opção pelo pagamento mensal é considerada exercida com o pagamento do imposto referente ao mês de janeiro ou do início de atividades, quando for o caso, com vencimento no último dia útil do mês subsequente, observado que o exercício dessa opção implica a obrigatoriedade de apuração anual do lucro real, em 31 de dezembro ou por ocasião de incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades.
Ele será calculado mediante a aplicação, sobre a base de cálculo determinada de acordo com os procedimentos previstos (art. 228 do RIR/99), da alíquota normal de 15% sobre a totalidade da base de cálculo apurada e da alíquota adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo que exceder ao limite de R$ 20 mi por mês.
O imposto devido em cada mês deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao mês de apuração (art. 858 do RIR/99). A pessoa jurídica tributada pelas regras do Lucro Real trimestral ou anual poderá compensar Prejuízos Fiscais e Base de Cálculo Negativa da CSLL limitados a 30% da Base de Cálculo positiva apurada. Essa opção também impõe o pagamento mensal da CSLL pelo mesmo regime.
Em relação à Atividade Rural não há a limitação dos 30%. Os valores registrados dessa forma precisam ser comprovados por documentação idônea, que deverão estar disponíveis para fiscalização da Secretaria da Receita Federal a qualquer momento.
O Lucro Real, em última análise, pode ser o melhor caminho para fazer um planejamento tributárioque seja condizente com a realidade financeira da sua empresa, permitindo até mesmo que os custos fiscais sejam reduzidos. O mais recomendado, antes de fazer a adesão ao regime, é analisar os dados com apoio profissional.
Está satisfeito com as informações que trouxemos sobre Lucro Real? Então, compartilhe este artigo nas redes sociais!
Atenção! Conheça um dos maiores e melhores treinamentos de Analista Fiscal do mercado! Impulsione sua carreira profissional em mesmo que você não tenha experiência! Treinamento completo para se tornar um expert na área fiscal. Matriculando hoje você ainda ganha inteiramente grátis os cursos de Analista em eSocial, Especialista em SPED, curso de Contabilidade na Prática, o livro digital Descomplicando o SPED e muito mais. Corra as vagas já estão acabando. Clique aqui e garanta a sua!
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Confira o número de declarações do Imposto de Renda de 2025 enviadas nesses primeiros dias…
Confira todas as informações sobre o calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família no mês…
A taxa básica de juros (Selic) é extremamente importante para o Banco Central conseguir conter…
Veja dicas de como ter uma boa convivência logo no dia de estreia
Afastamento do regime tributário se dá por causa de pendências com a Receita Federal
Profissionais mais felizes costumam estar nessas áreas de formação; veja quais são elas e entenda…
O Imposto de Renda brasileiro está com os dias contados para um nova reforma; entenda…
Declarar o Imposto de Renda todos os anos não é um bicho de 7 cabeças,…
Você sabia que se exercitar pode, de fato, turbinar a sua inteligência? Pode parecer surpreendente,…
Vingança ou autossabotagem? Veja o que é e como funciona o Job Ghosting, uma tendência…
Nelson Wilians Advogados assessorou a estruturação de um CRI inovador para financiar um empreendimento imobiliário
Autarquia lançou edital para II Semana Nacional da Regularização Tributária com descontos de até 65%
This website uses cookies.