Uma das formalidades necessárias para constituir uma empresa é indicar qual é o seu capital social. Porém, nem todos os empresários sabem exatamente o que é capital social e como defini-lo. Embora os profissionais de contabilidade estejam aptos para indicar qual deve ser o seu valor, entender como ele é composto é parte fundamental do processo.
Nesse artigo, vamos explicar em detalhes como isso funciona e por que você deve estar atento a esse valor. Você sabia que, em algumas licitações, só podem participar empresas que tenham um capital social mínimo? Dependendo das suas escolhas, pode ser que a sua companhia enfrente algumas limitações.
Para que uma empresa exista de fato, é preciso disponibilizar certos valores para cumprir algumas exigências, como registrar o CNPJ e o contrato social, aquisição de mobiliário, aluguel do escritório e pagamento de salário dos primeiros funcionários e sócios, além das despesas normais da rotina empresarial, como investimento publicitário e em divulgação da nova marca — afinal, o mercado precisa saber que a sua empresa existe.
Todo esse investimento inicial para que a empresa seja constituída é chamado de capital social, que consiste no conjunto dos recursos à disposição da empresa pelos proprietários ou por terceiros, ou seja, é a soma dos recursos ou riquezas acumulados que se destinam à produção de novas riquezas. Neste cenário, o patrimônio é entendido como um conjunto de capitais e sua origem é representada pelo passivo e sua aplicação pelo ativo.
Desde o planejamento inicial das atividades no plano de negócios, devemos contemplar o investimento necessário para as operações da empresa. Esse valor normalmente inclui os custos de operação até o faturamento, denominado de início do fluxo de caixa. Pela importância desse número, não devemos subestimar essa etapa. É importante pensar em questões fundamentais, como matéria-prima, pagamentos de fornecedores e funcionários.
O capital social é o montante necessário para começar as atividades e constituir uma empresa enquanto o negócio não produz recursos para se sustentar. Assim, ele corresponde ao patrimônio líquido inicial e é o investimento feito pelos seus proprietários. O capital social, também chamado de capital integralizado ou capital nominal, sofre alterações quando os proprietários fazem desinvestimentos, ou diminuições de capital, e investimentos adicionais, ou aumentos de capital.
Para as sociedades empresariais, o capital social deve ser informado no momento da criação do contrato social e dividido em cotas entre os sócios, se houver mais pessoas na formação societária ou necessidade.
A disponibilização de recursos financeiros usados para compor o capital social de uma empresa tem a função de delimitar o investimento de cada sócio, determinando a participação de cada executivo na nova organização. Com o valor do capital da empresa é possível realizar a distribuição de cotas e os percentuais de direito de propriedade e domínio da companhia. Desse modo, disputas judicias, dissociações e mudanças societárias, por exemplo, podem ser evitadas.
Este valor do capital social precisa ser definido a partir de um plano de negócios desenhado pelos envolvidos. Com esta definição, os sócios devem estabelecer a parcela dele que cada um irá subscrever, ou seja, estipular no contrato social a porcentagem do capital social que cabe a cada proprietário. A próxima etapa é a sua integralização, que consiste no ingresso da parcela de cada sócio, o que pode ocorrer em moeda ou bens, como imóveis e automóveis.
No decorrer da existência de uma empresa podem ocorrer acréscimos ou diminuições do valor do capital social. Os aumentos podem ser formalizados quando houver necessidade de injetar mais dinheiro na companhia e os decréscimos poderão acontecer quando houver perdas irreparáveis ou o capital for superior às atividades da empresa. Em ambas as situações, o novo contrato deve ser averbado na Junta Comercial.
Se você não sabe exatamente qual deve ser o valor indicado no capital social da sua empresa, comece pequeno. A sua empresa pode ter um capital social de R$ 1 mil, por exemplo. Essa regra vale para a abertura de uma empresa nas modalidades Empresário Individual e Sociedade Limitada. No caso da modalidade EIRELI o valor mínimo é maior: pelo menos 100 salários mínimos.
Assim, para quem busca agilidade no processo de abertura de uma empresa, essa pode ser a opção mais interessante. Tenha em mente que é possível alterar o capital social posteriormente. O processo não é complicado se você pretende aumentar o capital social, mas é um pouco mais burocrático se a ideia for reduzir o valor.
Para aumentar o capital social, basta pagar os custos de taxas da Junta Comercial e os valores destinados ao contador. Será feita uma alteração no contrato social da sua empresa, indicando o novo valor e a nova distribuição das cotas para os sócios.
Já para reduzir o capital social de uma empresa você não pode ter dívidas e precisa publicar em jornal de grande circulação informando as suas intenções de diminuir o valor do capital – essa publicação não é das mais baratas, portanto prepare o bolso.
Se após 90 dias, a contar da data da publicação, ninguém se manifestar de forma contrária, somente aí você poderá reduzir o capital social da sua empresa. Em resumo: não recomendamos essa alternativa, use-a apenas em casos de extrema necessidade.
Via SAGE
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