DMED é a sigla para a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, uma declaração que foi instituída em 2009 no Brasil pela Instrução Normativa RFB nº 985.
Todas as Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas equiparada a Jurídica que sejam prestadores de serviços médicos e de saúde, operadoras de plano privado de assistência à saúde ou prestadoras de serviço de saúde que também sejam operadoras de plano privado de assistência à saúde.
Em outras palavras, todos os médicos são obrigados a apresentar e entregar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Porém, vale salientar que o profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde não é obrigado a apresentar a Dmed (apenas se for equiparado a Pessoa Jurídica).
Desta forma, o médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício, mesmo que possua estabelecimento e empregue auxiliares, não se equipara a Pessoa Jurídica.
Contudo, se a prestação de serviço for realizada por mais de um profissional, todos com a mesma formação, e de maneira sistemática, habitual e sob responsabilidade profissional da área, será configurada a equiparação à Pessoa Jurídica e então a declaração da Dmed será necessária.
São todos os serviços prestados por:
Para fazer o download do software que gera a Dmed, basta escolher a versão do seu sistema operacional abaixo:
A Dmed deste ano precisa ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2017, contendo todas as informações referentes ao ano-calendário de 2016.
Todos os valores recebidos de Pessoas Físicas e plano privado de assistência à saúde em decorrência do pagamento pela prestação de serviço e de saúde. A Dmed precisa ser apresentada pela matriz da Pessoa Jurídica consolidando todas as informações de filiais e outros estabelecimentos.
Via SAGE parceiro Jornal Contábil
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