Saiba o que é e como declarar a DMED 2017

DMED é a sigla para a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, uma declaração que foi instituída em 2009 no Brasil pela Instrução Normativa RFB nº 985.

Quem deve declarar a Dmed?

Todas as Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas equiparada a Jurídica que sejam prestadores de serviços médicos e de saúde, operadoras de plano privado de assistência à saúde ou prestadoras de serviço de saúde que também sejam operadoras de plano privado de assistência à saúde.

Em outras palavras, todos os médicos são obrigados a apresentar e entregar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Porém, vale salientar que o profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde não é obrigado a apresentar a Dmed (apenas se for equiparado a Pessoa Jurídica).

Desta forma, o médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício, mesmo que possua estabelecimento e empregue auxiliares, não se equipara a Pessoa Jurídica.

Contudo, se a prestação de serviço for realizada por mais de um profissional, todos com a mesma formação, e de maneira sistemática, habitual e sob responsabilidade profissional da área, será configurada a equiparação à Pessoa Jurídica e então a declaração da Dmed será necessária.

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Quais são os serviços médicos e de saúde descritos na Dmed?

São todos os serviços prestados por:

  • Psicólogos
  • Fisioteraupetas
  • Terapeutas Ocupacionais
  • Fonoaudiólogos
  • Dentistas
  • Hospitais
  • Laboratórios
  • Serviços Radiológicos
  • Serviços de Próteses Ortopédicas e Dentárias
  • Clínicas Médicas de qualquer especialidade
  • Serviços prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental

Como baixar o programa gerador da Dmed 2017?

Para fazer o download do software que gera a Dmed, basta escolher a versão do seu sistema operacional abaixo:

Prazo para entregar em 2017

A Dmed deste ano precisa ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2017, contendo todas as informações referentes ao ano-calendário de 2016.

O que deve ser informado?

Todos os valores recebidos de Pessoas Físicas e plano privado de assistência à saúde em decorrência do pagamento pela prestação de serviço e de saúde. A Dmed precisa ser apresentada pela matriz da Pessoa Jurídica consolidando todas as informações de filiais e outros estabelecimentos.

Via SAGE parceiro Jornal Contábil

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