icitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil o processo é regulado pelas leis 8.666/93 e 10.520/02.
Por mais que os procedimentos para a realização do procedimento licitatório se modificam de acordo com a modalidade escolhida, pode-se resumir o processo nas seguintes etapas elencadas abaixo:
O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Este documento é um compilado das regras sobre como será o processo de seleção para a obtenção da melhor proposta à que se refere tal licitação. É através do mesmo que se dá publicidade ao processo e que se estabelecem as normas que irão regulamentá-lo. O instrumento convocatório pode se dar ainda através do Edital ou da Carta-convite.
EDITAL é a forma mais comum de se regulamentar uma licitação. O que deve conter em seu conteúdo está descrito no artigo 40 da Lei 8.666/93, sendo alguns dos itens:
CARTA CONVITE é a forma de se instrumentalizar a convocação da modalidade de licitação denominada Convite, prevista no Artigo 22, parágrafo 3º da lei 8.666/93. Normalmente ela é utilizada para compras pequenas.
HABILITAÇÃO
Uma vez que foram entregues as cotações de todos os licitantes disputantes do certame, cabe à Administração Pública analisar se os integrantes da disputa estão ou não habilitados para participar, se estão adequados às mínimas exigências de capacitação e idoneidade para estabelecerem contrato com o ente público, vide art. 43 da Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/1993). Neste momento, a Administração Pública verifica a conformidade e viabilidade de cada proposta com as regras do edital e elimina aquelas que estiverem incompatíveis com o mesmo, sendo que esta fase é chamada de ABERTURA DE ENVELOPES.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Através da Adjudicação é decidido qual dos licitantes possui a melhor proposta para a Administração Pública. Após tal decisão, a autoridade competente homologa o processo licitatório, isto é, ele decide se o procedimento da licitação foi legítimo e confirma o interesse da Administração em firmar tal compromisso.
CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Gustavo Henrique Carvalho Schiefler brilhantemente descreve essa fase da seguinte forma:
Uma vez homologada a licitação, o licitante vencedor está habilitado a contratar com a Administração Pública, que o convocará para assinar o respectivo contrato e estabelecerá um prazo tal. Importante ressaltar que a decisão de contratar ou não é discricionária da Administração Pública, o que não significa, entretanto, que não haja necessidade de indenizar o interessado em caso de recusa injustificável. Também, se estiver dentro do prazo de validade da proposta, o interessado não pode se recusar a firmar o compromisso com a Administração pública, sob pena das sanções legais previstas no artigo 87 da Lei de Licitações.
De forma sucinta e didática, este é o processo de licitação.
Autores: Henrique Gabriel Barroso e Sergio Luiz Barroso
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