CLT

Saiba o que é e quem tem direito ao Salário substituição

O direito ao salário substituição é garantido ao trabalhador que assume temporariamente as funções de outro com remuneração superior.

Durante esse período, ele deve receber a diferença salarial correspondente ao cargo que está exercendo.

Isso é estipulado no artigo 5° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que afirma: “a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.

Adicionalmente, o artigo 450 da CLT estabelece que: “ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual, ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior”.

Quem tem direito?

O direito ao salário substituição é válido exclusivamente em situações de substituição profissional que ocorram de maneira eventual, como em períodos de férias, afastamentos por motivo de doença e licença-maternidade. Em circunstâncias imprevistas, não há concessão desse benefício.

Dessa forma, durante intervalos de almoço, atrasos, ausências para consultas médicas ou afastamentos de até dois dias por falecimento de um familiar, as empresas não estão obrigadas a remunerar o salário substituição.

Adicionalmente, se o funcionário substituir um colega que tenha sido realocado de função ou local de trabalho, ele não será considerado um substituto, mas sim um sucessor, e, portanto, não terá direito a esse benefício.

É crucial que, para que o direito ao salário substituição seja validado, a substituição seja estritamente temporária.

Isso implica que o funcionário afastado do cargo deve ter uma data estipulada para retornar à sua função, garantindo assim que o colaborador substituto receba o salário substituição até o momento desse retorno.

Em resumo, conclui-se que todo empregado que substituir outro trabalhador de forma temporária em situações regulares de ausência, como férias e licenças, tem direito ao salário do substituído.

Além disso, outras situações periódicas e previsíveis também conferem esse direito ao colaborador substituto.

Leia Também: 13° Salário: Quando O Trabalhador Vai Receber?

Como o salário substituição é calculado?

O salário substituição envolve o pagamento ao colaborador da diferença entre o seu salário e o salário do substituído durante o período em que este último estiver afastado.

Para calcular essa diferença, é necessário conhecer o valor da diária de cada funcionário, obtendo o salário de ambos e dividindo por 30 (dias do mês) separadamente.

Os resultados são então multiplicados pela quantidade de dias que durará a substituição. A diferença entre esses dois valores é a quantia que deve ser adicionada ao salário do substituto.

Vamos exemplificar com uma situação hipotética em que a substituição durará 20 dias, e o colaborador substituto tem um salário de R$ 1.500,00, enquanto o substituído recebe R$ 2.000,00.

Ou seja, o salário do colaborador substituído é de R$ 2 mil, calculado dividindo esse valor por 30 dias, resultando em uma diária de R$ 66,66. Multiplicando essa diária pelos 20 dias de substituição, obtemos o montante de R$ 1.333,20.

Quanto ao salário do colaborador substituto, que é de R$ 1.500,00, sua diária é de R$ 50,00, obtida dividindo seu salário por 30 dias.

Ao multiplicar essa diária pelos 20 dias de substituição, o valor correspondente é de R$ 1.000,00.

Portanto, o valor de R$ 333,20 é o salário substituição referente ao período de 20 dias. Esse montante deve ser acrescido ao salário do funcionário substituto.

Caso esse direito seja negado, a empresa estará sujeita a um possível processo trabalhista por parte do profissional.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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