O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta segunda-feira (4), em cerimônia no Palácio do Planalto, ao lado do ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), o projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional para regulamentar o trabalho por meio de empresas de transporte de pessoas por aplicativos.
Escopo da Proposta
A proposta abrange especificamente o transporte de pessoas, como Uber e 99, deixando de lado a questão dos entregadores de mercadorias, como iFood e Rappi. O Ministério do Trabalho e Emprego pretende retomar negociações para abordar essa questão em um momento subsequente.
Resultado de Negociações
O texto é resultado de 10 meses de negociação, com muitas idas e voltas, envolvendo propostas e vetos de representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas. Entre as medidas acordadas, destaca-se a garantia de uma remuneração mínima e direitos à Previdência Social, com as empresas contribuindo parte da contribuição previdenciária.
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Pontos Chave da Minuta
Categorização dos Trabalhadores:
Se aprovado pelo Congresso, os motoristas de aplicativo serão classificados como “trabalhador autônomo por plataforma”.
Negociação Coletiva:
Não haverá exclusividade entre trabalhador e empresa, sendo que negociações coletivas ocorrerão por meio de sindicatos.
Jornada de Trabalho:
A jornada diária será de oito horas, podendo ser estendida para até 12 horas com acordo sindical.
Benefícios e Assistência:
As empresas deverão fornecer vale-refeição, serviços médico e odontológico, além de pontos de apoio com refeitório, primeiros socorros e água potável.
Remuneração Mínima:
Estabelecido um piso por hora rodada, garantindo valores mínimos por saída, quilômetro e minuto.
Contribuição Previdenciária:
Prevista uma alíquota de 27,5% para a contribuição ao INSS, com 20% recolhidos pelas plataformas e 7,5% pelos trabalhadores.
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Repercussões e Contexto
Com quase 800 mil motoristas de aplicativo no Brasil, o STF analisa a questão do vínculo empregatício no setor. Apesar das tentativas do Executivo de aprovar um projeto de lei específico, a tendência da Corte é negar o vínculo, seguindo decisões monocráticas anteriores.