Imposto de Renda - Imagens por @leonidassantana @wirestock / freepik / editado por Jornal Contábil
Os rendimentos isentos e não tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte durante o ano-calendário da declaração que não recebem incidência do Imposto de Renda. Ou seja, ao contrário dos rendimentos tributáveis, são todos os valores que não representam um acréscimo patrimonial à vida do contribuinte.
No entanto, mesmo que esses valores sejam isentos e não alterem a base de cálculo do IR, eles devem ser mencionados na declaração anual do tributo. Afinal, a Receita Federal deve conhecer a origem desses rendimentos.
Para ajudar o contribuinte iniciante nessa tarefa, preparamos um artigo repleto de informações pertinentes sobre o tema. Inclusive, assunto esse que recebe uma ficha específica no programa gerador do Imposto de Renda.
Segundo o manual do Imposto de Renda fornecido pela Receita Federal, são rendimentos isentos e não tributáveis:
Recebeu valores provenientes de uma ou mais situação mencionada? Então, você precisa declarar os rendimentos isentos e não tributáveis no Imposto de Renda!
Então, não existe um teto de rendimentos isentos e não tributáveis que você possa receber em um ano, todos eles, independentemente do valor, podem e devem ser declarados no Imposto de Renda. Afinal, você não será tributado caso extrapole um limite, entende?
O que acontece é que se você ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis no ano-calendário da declaração, você será obrigado a declarar o seu IR, mesmo que não se encaixe nos outros critérios de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal.
Declará-los é tão importante que o programa gerador de IR possui uma aba específica para esse tipo de renda.
Portanto, para declarar os valores que não recebem tributação, será necessário localizar a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do lado esquerdo da tela do programa da Receita Federal e preencher os campos, conforme o passo a passo abaixo.
Agora que você conferiu quais são os rendimentos isentos e não tributáveis e aprendeu como declará-los no ajuste anual do Imposto de Renda, basta reunir os informes necessários e você estará preparado para preencher a ficha em questão sozinho, sem a ajuda de terceiros.
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, vídeo aulas simples e didáticas, passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo à sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Original de Leoa
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Com a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, está previsto o recolhimento mais eficiente…
Hoje, dia 18 de fevereiro de 2025, foi publicada a Nota Técnica EFD-Contribuições nº 010…
A exclusão de mais de 40 atividades do regime do Microempreendedor Individual (MEI) em 2025…
Jorge Calazans Os golpes envolvendo criptomoedas atingiram um novo patamar em 2024, movimentando cerca de…
O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é um guia essencial para o empregador doméstico…
Dois concursos da Polícia Federal (PF) estão em andamento em 2025 para alegria dos concurseiros,…