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Saiba por quanto tempo você vai receber o auxílio-doença

O auxílio-doença é destinado ao trabalhador que contribui com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que por algum motivo fica incapacitado de exercer suas funções laborais por um tempo determinado. Essa incapacidade pode ocorrer por acidente ou por motivo de doença.

Para ter direito ao benefício é preciso ter qualidade de segurado, cumprir uma carência e estar incapacitado para o trabalho.

A qualidade de segurado pode ser enquanto o trabalhador está contribuindo junto ao INSS ou está no período de graça (é quando mesmo sem contribuir para o INSS ainda pode usufruir do benefício).

O período de graça é contado a partir dos 12 meses a partir do fim do recebimento do seguro-desemprego).

Por quanto tempo posso receber o auxílio-doença?

Muitos trabalhadores ficam em dúvida em relação ao auxílio-doença devido ao prazo determinado pelo INSS às vezes ser menor do que realmente seria necessário para o seu restabelecimento.

O trabalhador precisa saber que quem vai determinar a duração do benefício é a Previdência Social. Geralmente é fixado pelo INSS 120 dias para o trabalhador se recuperar e voltar ao trabalho.

Se o prazo dado pelo Instituto terminar e você ainda não estiver recuperado poderá solicitar uma prorrogação do benefício. Será necessário que você comprove que ainda necessita do auxílio. Neste caso, é bom apresentar laudos e exames médicos atualizados para que seja possível comprovar que você ainda necessita de receber o benefício.
O segurado que está afastado do trabalho e recebe o auxílio-doença e precisar de um prorrogação deverá fazer o pedido 15 dias antes de terminar o benefício.

Atualmente você pode solicitar o pedido sem sair de casa através do Meu INSS, sendo pelo site ou aplicativo (disponível para Android e iOS).

Existem outros casos em que é possível solicitar o auxílio-doença sem precisar cumprir o período de carência, como doença ocupacional (doença do trabalho) ou doenças graves.

Confira as doenças que podem dar direito ao auxílio-doença sem precisar cumprir o período de carência:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Para requerer o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado precisará realizar o agendamento da perícia médica.

Este procedimento pode ser feito pela Central de Atendimento através do telefone 135, ou pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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