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Saiba quais motivos você pode demitir um funcionário

por Wesley Carrijo
5 minutos ler
Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado

Na matéria de hoje vamos esclarecer os motivos que um empregador pode demitir um funcionário, mas já adiantamos que para isso ocorrer basta ocorrer a vontade do empregador.

Continue conosco para esclarecer mais sobre este assunto. 

Ninguém é obrigado a permanecer com um funcionário em sua empresa se não estiver satisfeito com o seu desempenho.

Mesmo que não tenha motivo, o desligamento por parte da empresa é possível. 

Se não houver motivo, a empresa pode demitir o funcionário? 

Neste caso é possível sim, porém, como não há motivo, o funcionário terá direito há diversas verbas rescisórias, como: 

  • Aviso prévio;
  • Multa de FGTS;
  • Seguro desemprego; 
  • Entre outros.

O que a Lei diz sobre isso? 

De acordo com a Lei, existem algumas limitações  para casos específicos.

Veja um exemplo:

Laura tem 23 anos e é empregada, logo ela engravidou e com isso ela terá uma estabilidade provisória, é direito dela e a Lei ampara com o objetivo de proteger a criança que vai nascer e dar à mãe condições de sustentar o filho.

Portanto, neste período ela não pode ser demitida sem justificativa. 

E é preciso estar atento, pois, não pode ocorrer uma demissão por motivos discriminatórios, como: 

  • Negro;
  • Portador de doença sexualmente transmissível;
  • Orientação sexual diversa. 

Desligamento com motivos 

Demissões por motivos justos, como: 

  • Prática de ato de indisciplina;
  • Insubordinação;
  • Violação de segredo da empresa.

O desligamento pode ocorrer também: 

  • Descumprimento de regras internas da empresa;
  • Baixa produtividade;
  • Não adequação à cultura da empresa;
  • Não realização de entregas;
  • Necessidade de cortar gastos ou diminuir um setor. 

Quais são os tipos de demissão que existem? 

  • Essas demissões são previstas na CLT.
  • Demissão por justa causa;
  • Demissão sem justa causa;
  • Pedido de demissão pelo funcionário;
  • Acordo entre as partes;
  • Demissão consensual.

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Por Laís Oliveira

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