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O aposentado e pensionista do INSS têm direito aos seus vencimentos mensalmente. Inclusive, muitas famílias dependem desse valor para sobreviver. Imagina o susto ao chegar no banco e saber que o benefício está suspenso. o que fazer neste momento?
Saiba que isso acontece com frequência e a culpa pode ser do próprio segurado. Mas a boa notícia é que essa situação pode ser contornada. Não confundir suspensão com cancelamento, ok?
Se você está em uma situação como essa, acompanhe conosco essa leitura para saber os principais motivos para a suspensão do seu benefício.
Ter um benefício suspenso é motivo de preocupação, mas ter o cancelamento é ainda pior. O benefício que já foi cancelado, em tese, é irreversível. Apenas fazendo outro pedido no INSS ou, ainda, recorrendo na Justiça.
Já no benefício suspenso, há a possibilidade de reativar. É preciso entrar no site Meu Inss e consultar o motivo que levou a esse procedimento. Pode ter sido não realizar prova de vida, algum erro na concessão do benefício, não comparecer à perícia médica, entre outros.
Agora vamos listar quais os benefícios que podem ser suspensos e os possíveis motivos que levam o INSS a tomar tal atitude. Acompanhe.
Esse é o benefício em que mais ocorrem suspensões. Mas por que isso acontece? Simplesmente porque, para ter direito a ele é necessário prestar várias informações, não só na hora de dar entrada no benefício, como durante todo o seu recebimento também.
Contudo, muitas pessoas se esquecem disso e, dessa forma, têm o seu benefício suspenso. É preciso atualizar a cada dois anos os dados pessoais no Cadastro Único. Isso pode ser feito no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua cidade. Caso isso não tenha sido feito, o benefício é suspenso. Portanto, o prazo é de 60 dias para a atualizar. Caso não ocorra, o BPC/LOAS é cancelado.
Outro motivo é que para receber o BPC a renda máxima para cada pessoa da família não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo (R$ 275 atualmente). Se a renda passou desse limite, é motivo de suspensão.
Os dependentes da pessoa presa que recebem o auxílio-reclusão precisam atualizar o pedido a cada 3 meses, devendo cadastrar a Declaração de Cárcere/Reclusão. Caso não tenha sido enviado esse documento ao INSS, pode ser esse o motivo para o benefício ter sido suspenso.
Quem recebe algum benefício do INSS por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, deve realizar perícias regularmente. E o não comparecimento a perícias agendadas para constatar se a pessoa continua incapaz, pode ser um forte motivo para ter o benefício suspenso.
A reabilitação profissional é obrigatória e disponibilizada a quem se encontra sem condições de retornar ao seu posto de trabalho. Dessa forma, se o beneficiário foi encaminhado à reabilitação, deve obrigatoriamente comparecer. Caso não vá ou deixe de dar continuidade ao processo de reabilitação profissional, consequentemente terá o benefício suspenso.
A prova de vida é um procedimento obrigatório no INSS que deve ser feito anualmente. E não cumprir essa obrigação resultará na suspensão da aposentadoria, pensão ou auxílio. Caso o segurado não realize o procedimento, poderá ter o benefício bloqueado.
Quando o INSS encontra alguma possível irregularidade no benefício, é enviado uma notificação ao segurado. Após ser notificado, o beneficiário deve apresentar a defesa prévia. É por ela que será comprovado que está tudo certo com seu benefício e tem direito a recebê-lo.
Caso essa defesa não seja apresentada em até 30 dias após a notificação, o benefício ficará suspenso. E atenção: se durante o prazo de 30 dias você não recorrer dessa suspensão, o benefício será cessado.
Para analisar o seu caso e saber qual foi o motivo que levou o INSS a suspender o seu benefício, sugerimos que procure a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para lhe dar as devidas orientações.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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