Microempreendedor individual também pode fazer contratações, desde que siga algumas regras
Microempreendedor individual, ou MEI, é a classificação dada a quem trabalha por conta própria e legalizou a situação, passando a ser empresário. Para se tornar um microempreendedor individual, você precisa receber no máximo R$ 60 mil reais por ano com o seu negócio e estar classificado em uma das 469 profissões que podem ser registradas como MEI. Quem atende estas duas condições e abre o registro como MEI, pode fazer uma contratação. Fique por dentro das regras e condições para ter um funcionário na sua empresa.
O que saber sobre a contratação
Quem se tornou MEI conquistou o direito a ter um trabalhador contratado, mas somente um. Confira os direitos do seu funcionário:
1. A remuneração não pode ser menor do que o salário mínimo ou o piso da categoria;
O pagamento feito ao funcionário tem que ter o valor de pelo menos o valor atual do salário mínimo, ou respeitar o piso da categoria que ele trabalha.
2. Ele deve ter 3% do salário recolhido para o INSS;
Uma quantia correspondente a 3% do salário deve ser recolhida para o INSS, que vai constituir a aposentadoria do seu funcionário. Por exemplo, se ele recebe R$ 1 mil de pagamento, você deve multiplicar esse valor por 0,03. Então, será recolhida para o INSS uma quantia de R$ 30. Veja só:
R$ 1.000 (salário) x 0,03 (3% do salário) = R$ 30 para o INSS
3. Uma quantia igual a 8% do salário do funcionário deve ser depositada como FGTS.
O Fundo de Garantia (FGTS) é outro direito de quem é contratado. Nesse caso, você deve depositar uma quantia correspondente a 8% do salário dele. Para encontrar o valor certo, multiplique o pagamento por 0,8. Por exemplo:
R$ 1.000 (salário) x 0,08 (8% do salário) = R$ 80 para o FGTS
Saiba que o FGTS não é descontado do salário do funcionário, essa é uma quantia depositada a parte pelo microempreendedor individual.
Fonte: Konkero
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