Imagem por @pikisuperstar / freepik / editado por Jornal Contábil
Em resumo, segurados que trabalharam expostos à condições que colocam em risco sua saúde, integridade física ou vida, podem ter direito a se aposentar mais cedo. De modo geral, tais riscos podem surgir a partir de agentes insalubres (físicos, químicos ou biológicos) ou periculosos.
Neste artigo, você poderá conferir quais são os requisitos necessários para requerer esta categoria de aposentadoria, bem como as profissões que apresentam tais conjunturas e, logo, competem às chamadas atividades especiais. Além disso, também abordaremos sobre quais documentos devem ser apresentados ao INSS, já que será necessário comprovar o período exposto à agentes nocivos.
Os critérios exigidos para ter direito a aposentadoria especial irão variar conforme o grau de risco da atividade exercida pelo profissional. Com o vigor da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, os requisitos para se aposentar através da categoria ficaram da seguinte maneira:
Grau de risco da atividade | Idade mínima exigida | Tempo de contribuição exigido |
Baixo | 60 anos | 25 anos de recolhimento junto ao INSS |
Médio | 58 anos | 20 anos de recolhimento junto ao INSS |
Alto | 55 anos | 15 anos de recolhimento junto ao INSS |
Em suma, a comprovação da atividade especial, é realizada mediante a apresentação de documentos de uma prova testemunhal (se houver). Neste sentido, possuir algum colega de trabalho, ou outra pessoa capaz de prestar depoimento, confirmando as condições de risco da atividade, pode potencializar as chances de positiva no pedido da aposentadoria.
Documentos que podem comprovar a atividade especial
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