Existem diferentes benefícios para pessoas que precisam se ausentar do trabalho por condições físicas, entre eles o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
O fato é que muitas pessoas os confundem ou não sabem como diferenciá-los, o que gera incertezas em situações inesperadas.
Agora, vamos explicar o que são esses dois benefícios, quais são as condições de obtenção e o que os diferencia.
Esse auxílio é pago a quem fica afastado por mais de 15 dias seguidos da atividade por doença, ou mesmo por acidente ocorrido no trabalho.
Durante os primeiros 15 dias de afastamento é a empresa que paga o funcionário pelos dias inativos, desde que comprove a impossibilidade de trabalhar com atestado médico.
Depois, independentemente de quanto tempo dure o afastamento, é o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) que faz os pagamentos, pois é um direito do trabalhador que contribui ao órgão em cada salário mensal.
Sendo uma aposentadoria específica, que não é a aposentadoria planejada nem requer idade designada ou algum tempo de contribuição, é concedida a quem fica incapacitado de trabalhar permanentemente por doença ou acidente, seja dentro ou fora do trabalho.
A partir da concessão da aposentadoria, também é o INSS que faz os pagamentos mensais ao segurado, pois este também é um direito de trabalhadores que contribuem com a previdência social.
Os benefícios não podem ser acumulados, mas um deles pode ser convertido porque existe a possibilidade de a situação do segurado mudar.
Por exemplo, se após um acidente grave de trabalho e de um período de recebimento do auxílio-doença os médicos e as perícias identificarem que a pessoa não terá mais condições de reabilitação para o trabalho atual e também para uma nova atividade, o benefício será encerrado e convertido em uma aposentadoria.
Já a aposentadoria não pode ser convertida, apenas encerrada. Sendo assim, se após um período de recebimento o segurado reabilitar-se e voltar ao trabalho, sua aposentadoria será encerrada.
No auxílio-doença o segurado recebe 91% da média de 80% dos salários de contribuição de toda a sua vida.
Por exemplo, se o empregado contribui há 10 anos, 120 meses, a média de 96 salários (80%) desses meses dá a base de seu benefício, do qual ele recebe 91% do valor. Ou seja:
Na aposentadoria por invalidez o cálculo leva em conta 80% dos maiores salários de contribuição. Então, dessa média o segurado recebe o valor integral calculado. Na hipótese de o aposentado ter trabalhado por 100 meses receberá o valor integral resultante da média das 80 maiores remunerações desse período.
Além disso, se a causa da invalidez dificultar atividades da vida pessoal, como alimentação e higiene pessoal, o segurado recebe um adicional de 25% do benefício-base.
Quando alguém é afastado por doença ou acidente, teoricamente estará apto a voltar ao trabalho futuramente. Por isso, o empregado mantém o vínculo com a empresa, mas no status de afastado e recebendo benefício.
Na aposentadoria por invalidez, por ser permanente, nenhum vínculo empregatício é mantido. Para o segurado, seu status não é o de desempregado, mas de segurado do INSS com renda oficial via benefício social.
Para a concessão de auxílio-doença o segurado tem de primeiramente ser submetido à perícia que comprove a necessidade de afastamento temporário.
Depois disso, outras perícias são marcadas para que a situação seja acompanhada. A cada perícia os resultados possíveis são:
A aposentadoria por invalidez, por outro lado, não obriga a realização de perícias de acompanhamento.
Agora que você conhece muito mais sobre o auxílio-doença e sobre essa aposentadoria, já sabe como proceder caso algo indesejado aconteça e o tire das atividades.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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