Muitos podem não saber, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), concede diversos tipos de aposentadoria, cada um com regras e requisitos específicos, para além dos critérios mais conhecidos referentes a idade mínima ou o tempo de contribuição. Dentre as modalidades, está o benefício voltado a trabalhadores acometidos por alguma doença, ou que sofreram um acidente.
Estamos falando da aposentadoria por incapacidade permanente, ou como ela é mais conhecida, aposentadoria por invalidez. Em suma, o benefício é voltado aos segurados que ficaram incapacitados de exercer suas funções de trabalho permanentemente, como o nome sugere.
Cabe enfatizar este último ponto, pois, é justamente, este critério que difere a aposentadoria do auxílio-doença, que por sua vez, é concedido quando a perícia constata que a condição é temporária. Isto é, caso a incapacidade seja permanente, o trabalhador terá direito de se aposentar.
Não existe uma categoria definitiva de doenças que darão o direito à aposentadoria por invalidez, todavia, a legislação prevê uma lista de doenças que dispensa a necessidade da carência de 12 meses, exigida para concessão do benefício.
Vamos explicar melhor, os detalhes mais pertinentes referente ao recebimento do provento. Sendo assim, continue sua leitura e entenda quando é possível se aposentar por invalidez.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, não estabelece uma regra por idade mínima, entretanto, possui regras relacionadas a incapacidade do trabalhador e contribuições realizadas junto ao INSS. Entenda abaixo, cada um dos critérios exigidos para se aposentar por invalidez.
- Qualidade de segurado: diz respeito à condição de filiado do INSS. Em suma, o cidadão deve estar contribuindo com a previdência, ou contemplar do chamado período de graça;
- Incapacidade permanente: assim como em outros benefícios do INSS, de natureza semelhante, a aposentadoria por invalidez exige que o segurado compareça à avaliação de um médico perito. A perícia médica servirá para identificar a existência da doença, ou se ocorreu algum acidente que deixou o segurado incapaz de trabalhar. Além disso, através da perícia, o profissional de saúde deve constatar que condição é permanente, se temporária, o trabalhador será direcionado ao auxílio-doença;
- Carência de 12 meses: para receber o benefício, o segurado deve ter feito, ao menos, 12 contribuições mensais junto a Previdência Social, antes da incapacidade ter sido constatada. Contudo, este requisito é dispensado em determinadas situações.
Quando a carência não é exigida pelo INSS?
Como já brevemente dito, em algumas ocasiões, o segurado não precisará ter realizado o mínimo de 12 contribuições para se aposentar por invalidez. Em suma, a dispensa da carência pode ocorrer em basicamente três casos: doenças ocupacionais (quando o diagnóstico esta diretamente relacionado ao trabalho), acidente de trabalho ou de qualquer natureza e doenças graves previstas na lei.
Doenças que dispensam a carência de 12 meses
Além das enfermidades de natureza ocupacional, existem doenças de caráter crônico, grave e irreversível que excluem a exigência da carência para aposentadoria por invalidez, conforme previsto no artigo 26 da da Lei 8.213/91, saiba quais são:
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget;
- Doença de Parkinson;
- Hepatopatia grave;
- Contaminação por radiação.
Documentos para solicitar a aposentadoria por invalidez
Assim como em outras modalidades do benefício, o segurado deverá reunir uma série de documentos para solicitar a aposentadoria por invalidez. Confira a documentação essencial:
- Documentos médicos que atestem a condição declarada (atestados, laudos, exames, receituários, relatórios, etc.);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carnês de contribuição da Previdência Social;
- Declaração do empregador informando o último dia trabalhado;
- Documentos de natureza pessoal (Carteira de identidade e CPF).
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